Em decisão do Carf, não foi admitido recurso apresentado pela Fazenda Nacional. Esse parecer, na prática, ratifica o veredicto da turma inferior, que havia afastado a cobrança da contribuição ao PIS sobre as receitas provenientes da atualização monetária das reservas técnicas. A decisão ocorreu de forma unânime pelos membros da 1ª Turma da Câmara Superior do conselho.

As reservas técnicas são ativos obrigatórios mantidos por seguradoras e instituições financeiras para garantir resgates futuros de títulos por parte dos clientes.

No caso em questão, a cobrança refere-se aos meses de janeiro a março de 1999. O Fisco buscava tributar a atualização monetária e juros das reservas técnicas de uma sociedade de capitalização, argumentando a ausência de legislação que permitisse a exclusão desse valor da base de cálculo da contribuição ao PIS. Contudo, a turma inferior invalidou a cobrança ao considerar que tal valor não constitui receita própria, não se enquadrando no conceito de faturamento. A Fazenda, insatisfeita, recorreu.

Conforme o Portal Jota, na Câmara Superior, o advogado da empresa sustentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia consolidado o entendimento ao decidir que as receitas financeiras provenientes das aplicações das reservas técnicas das seguradoras não configuram faturamento, referenciando o julgamento do RE 400479.

Entretanto, o relator, conselheiro Luís Henrique Marotti Toselli, optou por não conhecer do recurso da Fazenda. A fundamentação reside no fato de que a tributação discutida no caso específico versa sobre a atualização das reservas técnicas, ou seja, a correção monetária, enquanto os precedentes citados tratam da tributação de receitas financeiras. A decisão foi unânime entre os membros da turma.

O processo está registrado sob o número 19740.000049/2004-69.

Greve no Carf limita a pauta. Confira quais assuntos devem ser analisados

Nesta semana, a pauta do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) foi severamente afetada pela greve dos conselheiros fazendários, que reivindicam melhorias no Orçamento de 2024 e ajustes no Decreto 11545/23, que regulamentou o bônus de eficiência. Dos 207 processos originalmente agendados, apenas 11 serão analisados, conforme comunicado da presidente da 3ª turma da Câmara Superior do Carf, Liziane Angelotti Meira.

A principal demanda dos auditores fiscais em greve gira em torno da inclusão de recursos no Orçamento de 2024 para o pagamento do bônus de eficiência, além de modificações no decreto que regulamenta esse benefício. Durante a sessão, os conselheiros comprometeram-se a comparecer às sessões, respeitando a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a manutenção da paridade entre conselheiros representantes do fisco e dos contribuintes nas turmas do Carf. Contudo, seguirão a orientação do Sindifisco Nacional para retirar da pauta os processos em análise.

Os processos que permaneceram na pauta abordam diversas questões, incluindo o creditamento de PIS e Cofins, multas qualificadas por fraude, penalidades por atraso na entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON Mensal) e exoneração do crédito tributário.


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