Em caso julgado com repercussão geral no dia 12 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre os juros devidos em função do atraso no pagamento da remuneração de trabalhadores. Advogados tributaristas escutados pelo jornal Valor Econômico afirmam que esse mesmo raciocínio pode se aplicar a outras discussões sobre tributação de juros, beneficiando até mesmo aqueles que obtiveram o direito de excluir o ICMS da base do PIS e da Cofins.

No caso em questão, a União recorreu de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O tribunal afastou a incidência de IR sobre juros de mora que são acrescentados a verbas em ação judicial. Isso se dá com base no entendimento de que os juros representam indenização pelo prejuízo ocasionado pelo atraso não intencional do pagamento de parcelas.

No entanto, para a União, apenas a natureza indenizatória da verba não é o suficiente para afastar a ideia de acréscimo patrimonial.

Há quem defenda que sim, apenas a natureza da verba pode afastar a incidência do imposto. Por outro lado, há, também, quem diga que isso só pode acontecer quando a verba indenizatória recompõe uma perda patrimonial, representando uma restituição de algo que já existia.

O voto vencedor foi o do relator, ministro Dias Toffoli, que considera o atraso no pagamento de salários como gerador de danos para o credor — já que isso pode representar a necessidade de empréstimos e consequentes juros e multas.

Para saber como resguardar os seus direitos acerca deste tema, consulte os profissionais da Stürmer & Wulff Advocacia Tributária.

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Fonte de referência: Jornal Valor Econômico