Uma loja de departamentos obteve liminar que a possibilitou o acesso a créditos fiscais, sem se submeter à norma que restringe o uso dos saldos de ações judiciais a partir de R$10 milhões. Essa foi uma das primeiras decisões favoráveis ao contribuinte sobre o limite da compensação tributária, imposto pela Medida Provisória (MP) nº 1.202/2023.

Essa conquista foi sustentada por dois precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recursos repetitivos. O primeiro precedente (REsp 1137738) estipulou que o regime jurídico vigente à época do ajuizamento da demanda deve ser considerado para a compensação tributária, destacando a necessidade de análise cuidadosa do contexto legal no momento da propositura da ação. Já o segundo (REsp 1164452), determinou que as restrições à compensação não se aplicam a processos judiciais anteriores, oferecendo segurança jurídica aos contribuintes que buscam a utilização de créditos fiscais.

Como essa decisão judicial sobre compensação tributária preserva o fluxo de caixa da varejista?

A decisão judicial permite que a empresa utilize o seu saldo de R$ 337 milhões de uma só vez, conforme noticiado pelo Valor Econômico, preservando assim a integridade do seu fluxo de caixa.  Conforme estipulado pela Medida Provisória, a empresa estaria sujeita a utilizar essa quantia ao longo de um período de 40 meses. Considerando que a MP foi publicada nos últimos dias de 2023, a mudança foi estabelecida após a elaboração do planejamento financeiro da empresa, realizada com base na legislação então vigente, que autorizava o uso total de créditos para compensação de tributos.

Essa decisão enfatiza a indispensabilidade da estabilidade jurídica e da previsibilidade no ambiente empresarial. Esses pilares garantem a segurança e a continuidade dos negócios em um contexto regulatório em constante evolução.

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