Ao considerar que as definições da Lei nº 13.988/2020 — a exemplo da extinção do voto de qualidade — também se aplicam aos casos anteriores à sua sanção, uma juíza federal do Estado de Minas Gerais reverteu retroativamente uma decisão proferida pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) por meio do antigo dispositivo de desempate.

De acordo com o entendimento da magistrada Carla Dumont Oliveira de Carvalho, o Código Tributário Nacional, em seu artigo 106, prevê a possibilidade de aplicação de definições legislativas a fatos anteriores à promulgação de uma norma. Assim, a juíza conferiu tutela provisória de emergência ao Banco Inter, ao analisar recurso por ele interpelado em razão de derrota sofrida no Carf, em 2019, por aplicação do voto de qualidade.

Para os contribuintes, a decisão representa marco importante. Este é o primeiro parecer do gênero emitido pelo judiciário, o que, certamente, servirá como relevante precedente em futuras ações.

Promulgada em 14 de abril deste ano, a Lei 13.988, também conhecida como Lei do Contribuinte Legal, extinguiu o voto de qualidade do Carf, bem como estabeleceu que, em caso de empates nos julgamentos realizados pelo Órgão, a decisão final seria automaticamente favorável ao contribuinte. De tal forma, a norma gerou grandes polêmicas no meio tributário; até mesmo foram protocoladas solicitações para que o seu artigo responsável por apresentar tal definição fosse anulado. 

A Lei, contudo, permanece integralmente válida. Quanto ao voto de qualidade, este ainda tem sido proferido em algumas análises realizadas pelo Carf. 

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