As pessoas jurídicas que exercem atividades econômicas relacionadas ao setor de eventos no Brasil podem negociar, com benefícios, seus débitos inscritos em dívida ativa da União até o dia 29 de dezembro de 2021.
São oferecidos descontos de até 100% do valor dos juros, multas e encargos-legais, além de um parcelamento do saldo restante em até 145 meses — exceto para débitos previdenciários, que possuem um limite de 60 parcelas. Entretanto, o valor das parcelas será crescente:
- da primeira à 12ª (décima segunda) prestação: 0,3% cada prestação;
- da 13ª (décima terceira) à 24ª (vigésima quarta) prestação: 0,4% cada prestação;
- da 25ª (vigésima quinta) à 36º (trigésima sexta) prestação: 0,5% cada prestação.
- da 37ª (trigésima sétima) em diante: percentual correspondente à divisão do saldo devedor restante pela quantidade de parcelas que faltam.
A negociação é uma medida da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para amenizar os efeitos da pandemia de Covid-19 no setor de eventos no Brasil, que foi um dos mais afetados economicamente. Por isso, a PGFN irá verificar a situação econômica e a capacidade de pagamento devido aos impactos causados pela pandemia antes de conceder os benefícios.
Assim, o alvo da negociação são as pessoas jurídicas que exerçam as atividades descritas abaixo, seja de forma direta ou indireta.
- realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;
- hotelaria em geral;
- administração de salas de exibição cinematográfica;
- prestação de serviços turísticos, conforme o art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008.
Segundo Fernando Trentini, coordenador de Tax Legal da SW Advogados, o programa serve como medida que entrega reduções ainda mais significativas que as negociações tradicionais — o que permite a regularização tributária federal de empresas situadas nos setores mais afetados pela pandemia, especialmente em decorrência da paralisação/redução de atividades em 2020.