Na última terça-feira, foi aprovada no Senado a medida provisória que reduz em 50% as contribuições pagas para financiar o Sistema S (Sesi, Senai, Sest, Senat, Sesc, Senac e Sebrae). Agora, a norma aguarda sanção presidencial.

Durante o processo de validação, o projeto sofreu algumas mudanças. A exemplo, é possível citar o prazo de sua aplicação: a ideia inicial era que o corte durasse por três meses, no entanto, ele valerá por apenas dois. Ainda, a proposta de dobrar o valor de repasse das entidades à Receita Federal foi vetada na Câmara dos Deputados — hoje as instituições do Sistema S são obrigadas a destinar ao Fisco 3,5% das contribuições recebidas. 

Além disso, os dois artigos que a Câmara havia adicionado à norma foram excluídos pelo Senado. Um deles estabelecia que a contribuição de empresas de navegação marítima passaria a ser recolhida em favor do Serviço Social do Transporte e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Sest e Senat, respectivamente) — ao invés do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo. Segundo o senador Paulo Paim, responsável pelo veto, a mudança dependeria de uma alteração no Decreto-Lei 828, de 5 de setembro de 1969. 

O outro, incluía o trabalhador portuário na atuação do Sest, definindo que as empresas de administração portuária destinassem suas contribuições diretamente a essa instituição, bem como ao Senat.

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