A Justiça Federal autorizou —  por meio da juíza substituta Jamille Morais Silva Ferraretto, da 8ª Vara Federal de Campinas (SP) — que o ICMS seja retirado do cálculo do PIS e da Cofins referentes à conta de energia elétrica. A sentença também deu direito ao beneficiado, a Centrais de Abastecimento (Ceasa) de Campinas (SP), de recuperar o que foi pago nos últimos cinco anos.

A decisão teve como base o julgamento do Superior Tribunal Federal (STF) sobre a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, porém antes foi necessário analisar de quem é o direito: do consumidor (contribuinte de fato) ou da concessionária de serviço público (contribuinte de direito). 

No entanto, a defesa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirma que o recurso do STF ainda não teve trânsito em julgado, alegando que o consumidor final não é parte legítima. No entendimento do órgão, o recolhimento do imposto é oneroso à concessionária de serviço público.

Os advogados da Ceasa defendem que o consumidor é parte legítima, já que a concessionário de energia elétrica se assemelha ao poder público — considerando o cancelamento do fornecimento em caso de não pagamento da conta. Por outro lado, a PGFN alega que o consumidor final não possui legitimidade para fazer o pedido, já que o repasse do tributo pago se trata de mera relação de consumo.

Na sentença emitida pela juíza da 8ª Vara Federal de Campinas, a magistrada considera que a legitimidade do direito é, normalmente, do responsável pelo pagamento. Entretanto, acrescenta que, nos casos de tributos indiretos — aqueles que são recolhidos pelo contribuinte de direito e têm sua carga tributária repassada para o contribuinte de fato — a situação é diferente.

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