É a última chance para aproveitar as regras vigentes do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) antes das mudanças aprovadas pelo Congresso. Nos principais escritórios de advocacia, a demanda por consultas sobre doações em vida e planejamento sucessório já atinge 40% este ano, conforme informações do Valor Econômico.
A reforma tributária vai introduzir alíquotas progressivas para impostos sobre heranças e doações, substituindo as taxas atuais de 2% a 8%, que variam por estado. Alguns deles possuem alíquotas fixas, como São Paulo, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná e Roraima.
Como funcionarão as novas mudanças no ITCMD aprovadas pelo Congresso?
A partir de novas legislações, quanto maior o patrimônio, maior será a alíquota, potencialmente dobrando o valor dos impostos sobre heranças de maior quantias. A norma será aplicada em todo o país, inclusive sobre os valores provenientes do Exterior.
A busca pelo aproveitamento das taxas atuais tem sido maior em São Paulo, com uma alíquota de 4%. No Estado, a arrecadação de ITCMD é significativa, com cerca de R$ 219,5 milhões somente em janeiro deste ano – um aumento de 34% em comparação com 2023, de acordo com o Relatório da Receita Tributária do Estado. Durante a pandemia, a elaboração de testamentos subiu em 35%, segundo o Colégio Notarial do Brasil.
O Projeto de Lei nº 7, de 2024, apresentado pelo Deputado Donato, propõe alterar o funcionamento da taxa do estado de São Paulo. Se aprovado até dezembro, o PL estabelecerá uma alíquota progressiva do ITCMD, variando de 2% a 8%, com base no valor dos bens. No entanto, suas disposições só entrarão em vigor em 2025.
Em comparação com as 25 maiores economias do mundo, o Brasil ocupa o sexto lugar em termos do peso da tributação sobre heranças e doações. Apesar das mudanças iminentes com a reforma tributária, a alíquota brasileira continuará significativamente inferior à de outros países.
De acordo com o Sistema Operacional Fiscal com Inteligência Artificial (Sofia), o Reino Unido lidera, com uma alíquota de até 40%. O Brasil, com sua alíquota máxima de 8%, fica atrás da China, Japão, Holanda e Coreia do Sul, que têm alíquotas de 10%.
Confira algumas perguntas frequentes sobre o planejamento sucessório e heranças:
O que é planejamento sucessório?
O planejamento sucessório é uma estratégia legal destinada a organizar a transferência do seu patrimônio para seus herdeiros de maneira eficiente. Essa estratégia busca diminuir o valor de tributos e outros gastos que incidem sobre a herança.
Este planejamento não se limita apenas a bens pessoais, mas também inclui a preparação para a sucessão empresarial, em que sucessores são escolhidos para administrar um negócio após uma partida. Realizado em vida, esse processo visa prevenir conflitos entre herdeiros e evitar um inventário longo e oneroso.
Quais são os tipos de heranças?
Existem quatro tipos principais de heranças que podem ser deixadas:
- Herança legítima: esta parte da herança, que corresponde a pelo menos 50% do patrimônio do falecido, deve ser transferida aos herdeiros necessários, ou seja, aos familiares mais próximos definidos por lei, como filhos ou cônjuge;
- Herança testamentária: refere-se aos bens deixados conforme as instruções em um testamento;
- Herança jacente: ocorre quando não existem herdeiros conhecidos. Nessa situação, deve-se formalizar um pedido para que a herança seja administrada temporariamente;
- Herança vacante: quando se declara oficialmente que uma herança está sem herdeiros, ela é considerada vacante e seus bens são transferidos ao poder público.
Quem tem direito a herança pelo Planejamento Sucessório?
A herança legítima é atribuída aos herdeiros designados no Código Civil em ordem preferencial:
- Descendentes (filhos, netos e bisnetos), em concorrência com o viúvo;
- Ascendentes (pais, avós e bisavós), em concorrência, também, com o viúvo;
- Caso não tenha descendentes e ascendentes, somente o viúvo (independente do regime de bens);
- Colaterais de até o 4° grau de parentesco (irmãos, sobrinhos, tios e primos) que herdam somente na ausência dos mencionados acima.
Na sucessão testamentária, o falecido deixa instruções por meio de um testamento sobre como seus bens devem ser distribuídos, permitindo que pessoas sem laços de parentesco sejam nomeadas herdeiras. A validade do testamento é essencial para que a vontade do falecido seja cumprida.
Somente por meio de um inventário (judicial ou extrajudicial) é possível identificar os legítimos herdeiros e definir a partilha dos bens, com dedução de dívidas e despesas de funeral. Por lei, metade do patrimônio (a legítima) deve ser destinada aos herdeiros obrigatórios, conforme estabelecido pelo Código Civil. A outra metade (a disposição de livre) pode ser distribuída conforme o desejo do falecido expresso no testamento.
Embora cada caso de sucessão tenha suas particularidades e possa seguir regras específicas, a exclusão de herdeiros necessários é algo possível, porém, ocorre sob circunstâncias excepcionais. Ela pode ocorrer nos seguintes cenários:
- Participação em crime grave: se o potencial herdeiro esteve envolvido em um homicídio doloso ou tentativa de homicídio contra o autor da herança, seu cônjuge, companheiro, ascendentes (pais, avós) ou descendentes (filhos, netos).
- Acusações falsas: caso o herdeiro tenha feito acusações caluniosas em juízo contra o autor da herança ou cometido crimes contra sua honra.
- Interferência na liberdade de escolha: qualquer ação do herdeiro que tenha por objetivo impedir ou dificultar que o autor da herança escolha livremente como distribuir seu patrimônio.
- Ofensa física e injúria grave: atos de violência ou ofensas graves dirigidas ao autor da herança.
- Relações inapropriadas: relacionamentos ilícitos com indivíduos próximos ao autor da herança, como madrasta, padrasto, ou companheiros de filhos e netos.
- Desamparo em momentos críticos: falha em prover cuidado e assistência a ascendentes ou descendentes que estejam passando por momentos de vulnerabilidade, como alienação mental ou enfermidades graves.
Dívidas podem ser herdadas? Terei que pagar o ITCMD?
De acordo com o Artigo 796 do Código de Processo Civil, as dívidas devem ser descontadas da herança. Caso o valor herdado seja inferior ao valor devido, não há transmissão das dívidas aos herdeiros.
Além disso, há a incidência do Imposto Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Ele é definido por cada Estado, considerando o patrimônio a ser transmitido aos herdeiros e legatários.
Estratégias podem ajudar a realizar uma transferência mais vantajosa, em decorrência aos impostos que incidem sobre as heranças. Nestes casos, surgem questões referentes a direito empresarial e outras áreas além do tributário.
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