É a última chance para aproveitar as regras vigentes do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) antes das mudanças aprovadas pelo Congresso. Nos principais escritórios de advocacia, a demanda por consultas sobre doações em vida e planejamento sucessório já atinge 40% este ano, conforme informações do Valor Econômico.

A reforma tributária vai introduzir alíquotas progressivas para impostos sobre heranças e doações, substituindo as taxas atuais de 2% a 8%, que variam por estado. Alguns deles possuem alíquotas fixas, como São Paulo, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná e Roraima.

Como funcionarão as novas mudanças no ITCMD aprovadas pelo Congresso?

A partir de novas legislações, quanto maior o patrimônio, maior será a alíquota, potencialmente dobrando o valor dos impostos sobre heranças de maior quantias. A norma será aplicada em todo o país, inclusive sobre os valores provenientes do Exterior.

A busca pelo aproveitamento das taxas atuais tem sido maior em São Paulo, com uma alíquota de 4%. No Estado, a arrecadação de ITCMD é significativa, com cerca de R$ 219,5 milhões somente em janeiro deste ano – um aumento de 34% em comparação com 2023, de acordo com o Relatório da Receita Tributária do Estado. Durante a pandemia, a elaboração de testamentos subiu em 35%, segundo o Colégio Notarial do Brasil

O Projeto de Lei nº 7, de 2024, apresentado pelo Deputado Donato, propõe alterar o funcionamento da taxa do estado de São Paulo. Se aprovado até dezembro, o PL estabelecerá uma alíquota progressiva do ITCMD, variando de 2% a 8%, com base no valor dos bens. No entanto, suas disposições só entrarão em vigor em 2025.

Em comparação com as 25 maiores economias do mundo, o Brasil ocupa o sexto lugar em termos do peso da tributação sobre heranças e doações. Apesar das mudanças iminentes com a reforma tributária, a alíquota brasileira continuará significativamente inferior à de outros países.

De acordo com o Sistema Operacional Fiscal com Inteligência Artificial (Sofia), o Reino Unido lidera, com uma alíquota de até 40%. O Brasil, com sua alíquota máxima de 8%, fica atrás da China, Japão, Holanda e Coreia do Sul, que têm alíquotas de 10%.

Confira algumas perguntas frequentes sobre o planejamento sucessório e heranças:

O que é planejamento sucessório?

O planejamento sucessório é uma estratégia legal destinada a organizar a transferência do seu patrimônio para seus herdeiros de maneira eficiente. Essa estratégia busca diminuir o valor de tributos e outros gastos que incidem sobre a herança. 

Este planejamento não se limita apenas a bens pessoais, mas também inclui a preparação para a sucessão empresarial, em que sucessores são escolhidos para administrar um negócio após uma partida. Realizado em vida, esse processo visa prevenir conflitos entre herdeiros e evitar um inventário longo e oneroso.

Quais são os tipos de heranças?

Existem quatro tipos principais de heranças que podem ser deixadas:

  • Herança legítima: esta parte da herança, que corresponde a pelo menos 50% do patrimônio do falecido, deve ser transferida aos herdeiros necessários, ou seja, aos familiares mais próximos definidos por lei, como filhos ou cônjuge;
  • Herança testamentária: refere-se aos bens deixados conforme as instruções em um testamento;
  • Herança jacente: ocorre quando não existem herdeiros conhecidos. Nessa situação, deve-se formalizar um pedido para que a herança seja administrada temporariamente;
  • Herança vacante: quando se declara oficialmente que uma herança está sem herdeiros, ela é considerada vacante e seus bens são transferidos ao poder público. 

Quem tem direito a herança pelo Planejamento Sucessório?

A herança legítima é atribuída aos herdeiros designados no Código Civil em ordem preferencial:

  1. Descendentes (filhos, netos e bisnetos), em concorrência com o viúvo;
  2. Ascendentes (pais, avós e bisavós), em concorrência, também, com o viúvo;
  3. Caso não tenha descendentes e ascendentes, somente o viúvo (independente do regime de bens);
  4. Colaterais de até o 4° grau de parentesco (irmãos, sobrinhos, tios e primos) que herdam somente na ausência dos mencionados acima.

Na sucessão testamentária, o falecido deixa instruções por meio de um testamento sobre como seus bens devem ser distribuídos, permitindo que pessoas sem laços de parentesco sejam nomeadas herdeiras. A validade do testamento é essencial para que a vontade do falecido seja cumprida.

Somente por meio de um inventário (judicial ou extrajudicial) é possível identificar os legítimos herdeiros e definir a partilha dos bens, com dedução de dívidas e despesas de funeral. Por lei, metade do patrimônio (a legítima) deve ser destinada aos herdeiros obrigatórios, conforme estabelecido pelo Código Civil. A outra metade (a disposição de livre) pode ser distribuída conforme o desejo do falecido expresso no testamento.

Embora cada caso de sucessão tenha suas particularidades e possa seguir regras específicas, a exclusão de herdeiros necessários é algo possível, porém, ocorre sob circunstâncias excepcionais. Ela pode ocorrer nos seguintes cenários:

  • Participação em crime grave: se o potencial herdeiro esteve envolvido em um homicídio doloso ou tentativa de homicídio contra o autor da herança, seu cônjuge, companheiro, ascendentes (pais, avós) ou descendentes (filhos, netos).
  • Acusações falsas: caso o herdeiro tenha feito acusações caluniosas em juízo contra o autor da herança ou cometido crimes contra sua honra.
  • Interferência na liberdade de escolha: qualquer ação do herdeiro que tenha por objetivo impedir ou dificultar que o autor da herança escolha livremente como distribuir seu patrimônio.
  • Ofensa física e injúria grave: atos de violência ou ofensas graves dirigidas ao autor da herança.
  • Relações inapropriadas: relacionamentos ilícitos com indivíduos próximos ao autor da herança, como madrasta, padrasto, ou companheiros de filhos e netos.
  • Desamparo em momentos críticos: falha em prover cuidado e assistência a ascendentes ou descendentes que estejam passando por momentos de vulnerabilidade, como alienação mental ou enfermidades graves.

Dívidas podem ser herdadas? Terei que pagar o ITCMD?

De acordo com o Artigo 796 do Código de Processo Civil, as dívidas devem ser descontadas da herança. Caso o valor herdado seja inferior ao valor devido, não há transmissão das dívidas aos herdeiros.

Além disso, há a incidência do Imposto Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Ele é definido por cada Estado, considerando o patrimônio a ser transmitido aos herdeiros e legatários.

Estratégias podem ajudar a realizar uma transferência mais vantajosa, em decorrência aos impostos que incidem sobre as heranças. Nestes casos, surgem questões referentes a direito empresarial e outras áreas além do tributário.

Tem dúvidas sobre planejamento sucessório ou como aproveitar as regras atuais do ITCMD? Entre em contato com um especialista da SW Advogados para uma orientação personalizada!