Uma nova oportunidade de renegociação de dívidas tributárias foi lançada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Na última terça-feira (03/05), foi divulgado o edital Nº 9/2022 — o qual possibilita “à transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica os débitos de pessoas naturais ou jurídicas oriundos de amortização fiscal do ágio no regime jurídico anterior à Lei nº 12.973, de 2014”. Os interessados podem aderir ao edital até o dia 29 de julho deste ano.

Ainda de acordo com o documento, podem aderir à renegociação de dívidas os contribuintes que possuem débitos no contencioso administrativo ou judicial até a data da publicação do edital — 03 de maio deste ano — e precisam envolver o aproveitamento fiscal de despesas de amortização de ágio decorrente de aquisição de participações societárias, limitada às operações de incorporação, fusão e cisão ocorridas até 31 de dezembro de 2017. 

O edital destaca que débitos que envolvem controvérsia jurídica relativa à adição das despesas de amortização de ágio na apuração da base de cálculo da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) também podem ser renegociados — desde que estejam no contencioso administrativo ou judicial até o dia 03 de maio. 

Os descontos da modalidade de renegociação de dívidas podem chegar a até 50% da multa, dos juros e das demais variáveis. Os débitos podem ser parcelados em até 55 meses — e quanto maior o parcelamento, menor o desconto. Independentemente da opção escolhida, toda modalidade exige uma entrada de 5% do valor total do débito, sem reduções, em até 5 parcelas. 

Confira as modalidades disponíveis para o valor restante:

  • até 7 (sete) meses, com redução de 50% (cinquenta por cento);
  • até 31 (trinta e um) meses, com redução de 40% (quarenta por cento);
  • até 55 (cinquenta e cinco) meses, com redução de 30% (trinta por cento).

A SW e a renegociação de dívidas tributárias:

Na SW Advogados, atuamos diretamente com a transação tributária nos momentos em que são abertos os editais para negociação de dívidas. No entanto, nós não deixamos os contribuintes desamparados ao longo do ano, atuando também com a Revisão da Dívida Tributária.

O serviço é voltado para todas as empresas que possuem débitos tributários inscritos na Dívida Ativa perante Estados e União. Tanto as empresas em fase cobrança administrativa quanto judicial podem contratar a Revisão da Dívida, além daquelas que possuem parcelamentos, reparcelamentos ou fazem parte do REFIS.

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