Durante a tarde de quarta-feira, dia 20 de abril, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para definir imunidade tributária recíproca para empresas de Economia Mista, equiparando-as aos entes federativos.

De acordo com a constituição brasileira (artigo 150, inciso VI, alínea “a”), é vedada a instituição de quaisquer impostos sobre patrimônio, renda ou serviços provenientes da União, estados, Distrito Federal e municípios. 

O plenário virtual da Suprema Corte encontra-se, no momento de escrita desta matéria, com o placar de forma unânime em oito a zero para a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso). Há previsão de término até às 23h59 desta quarta-feira.

No caso em questão, a companhia alega que possui o direito de usufruir da imunidade tributária recíproca uma vez que, na condição de sociedade de economia mista, se comporta como integrante indireta da administração de Sergipe. Para sustentar seu argumento, a Deso afirma que não praticamente não possui concorrência em sua atuação, tendo exclusividade em 71 dos 75 municípios do Estado.

Segundo o relator, ministro Luís Roberto Barroso, os três requisitos para a extensão da imunidade tributária recíproca (prestação de um serviço público, a falta de intenção de obter lucro e a atuação em regime de exclusividade) são cumpridos pela companhia em questão.