A Receita Federal prorrogou o prazo para aderir ao Perse 2022 — Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. Agora, as empresas podem manifestar o seu interesse até o dia 30 de junho, às 19h. 

Com o objetivo de auxiliar o segmento fortemente impactado pela pandemia da covid-19, o Perse 2022 permite que os estabelecimentos negociem os débitos inscritos em dívida ativa com certas facilidades — como descontos na parcela, entrada reduzida e prazos especiais. Os benefícios são concedidos mediante avaliação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) acerca da situação econômica e a capacidade de pagamento. 

Essa modalidade de Transação Tributária permite a concessão de até 100% de desconto em juros, multas e encargos. O valor restante pode ser dividido em até 145 parcelas mensais e com acréscimos nas prestações. Você pode clicar aqui e visualizar as porcentagens. 

Podem aderir ao Perse 2022 as pessoas jurídicas — ou entidades sem fins lucrativos — que atuem com as seguintes atividades:

  • realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;
  • hotelaria em geral;
  • administração de salas de exibição cinematográfica; e
  • prestação de serviços turísticos, conforme o art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008.

Na Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021 é possível visualizar os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) caracterizados como setor de eventos.

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A SW Advogados se coloca à disposição para auxiliar você a aproveitar as facilidades do Perse 2022. Clique aqui e fale com um de nossos especialistas tributários.