Após quase seis meses de julgamento, os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam, no dia 9 de março, que as locadoras de veículos podem tomar créditos mensais de PIS e Cofins sobre a depreciação do valor de aquisição na proporção 1/60. A decisão representa derrota para os contribuintes, que pleiteavam a proporção 1/48, a fim de tomarem créditos mais rapidamente.

A discussão ocorreu em torno da Lei nº 10.833/2003, que permite a tomada de créditos sobre o valor de bens, devidamente reduzido de acordo com a taxa de depreciação. Para veículos, o percentual é fixado em 1/60 durante cinco anos. No entanto, máquinas podem realizar o creditamento durante quatro anos, com o percentual fixo de 1/48 sobre o valor de aquisição. Houve a tentativa, por parte das locadoras de veículos, de enquadrar a sua frota na segunda categoria.

O STJ decidiu, também, que a locadora perde o direito ao crédito mensal caso haja a revenda do veículo. O processo, iniciado no dia 22 de setembro de 2020, havia recebido pedido de vista por parte do ministro Gurgel de Faria, no dia 1º de dezembro de 2020. 

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Fonte de referência: Jornal JOTA