O valor dos processos que podem ser julgados de forma virtual no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) foi aumentado de R$ 8 milhões para R$ 12 milhões. O aumento é válido até dia 31 de março.

Antes do início da pandemia, o limite para sessões virtuais era de R$ 62,7 mil, o que é equivalente a 60 salários mínimos. Depois, o teto subiu para R$ 1 milhão e, em setembro de 2020, aumentou para R$ 8 milhões.

Para o Carf, os julgamentos virtuais têm se mostrado positivos, pois geram maior produtividade e economia para a entidade. No início de 2020, eram 116,7 mil casos à espera de um julgamento, em novembro, o número já era de 101,1 mil. O valor em estoque também subiu durante o ano passado, indo de R$ 624 bilhões para R$ 748 bilhões.

Outro ponto importante da portaria que instituiu o aumento é a permissão para a realização de julgamento de representação de nulidade em sessão virtual. Criado em 2016, esse tipo de pedido pode ser apresentado quando há alguma irregularidade em acórdão do tribunal administrativo.

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Fonte de referência: Jornal Valor Econômico