Na última sexta-feira, 3 de junho, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que o Congresso Nacional possui um limite de 12 meses para editar uma Lei Complementar e definir os limites para o ITCMD incidente sobre doações e heranças do exterior.

O tema é pauta recorrente na Suprema Corte, que em fevereiro deste ano afirmou que as leis estaduais que legislavam sobre o assunto são consideradas inconstitucionais. À época, o artigo 155 da Constituição Federal embasou a decisão de que é necessária uma Lei Complementar para regulamentar o imposto.

Agora, o entendimento é de que há omissão do Congresso em relação ao ITCMD. Em função disso, foi estabelecido um prazo máximo de 12 meses para que ele legisle sobre o tema. 

Para o relator, ministro Dias Toffoli, “as peculiaridades e as dificuldades da atividade parlamentar não justificam inércia demasiadamente longa diante de imposições ditadas pelo texto constitucional”.

É importante ressaltar que, a partir do momento em que a lei complementar for, de fato, editada pelo Congresso Nacional, o ITCMD poderá voltar a ser cobrado pelos estados.