Programado para este ano, o julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o alcance da decisão que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins já movimenta um mercado bilionário de créditos tributários. Apesar de o STF ainda não ter analisado o recurso da União que tenta invalidar todos esses créditos, contribuintes têm obtido em instâncias inferiores decisões favoráveis e transitadas em julgado.


A partir dessas decisões, alguns contribuintes já começaram a utilizar os créditos para reduzir o pagamento de tributos por meio de compensação. Há ainda empresas que buscam transformar esses valores em precatórios federais, títulos considerados como “dinheiro na mão” e que podem ser vendidos a terceiros.


Mesmo quem ainda não possui o precatório — e, portanto, não tem certeza de que receberá o dinheiro— já recebe oferta de fundos e instituições financeiras, que assumem o risco diante da expectativa de lucros de mais de 50%.

.

HISTÓRICO


2017: O STF decide que o ICMS não pode ser incluído na base de cálculo do PIS/Cofins. A decisão tem efeito de repercussão geral, ou seja, vale para todas as ações na Justiça.


2017: A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) recorre ao STF para tentar restringir o impacto da decisão sobre os cofres públicos.


2017-2019: Enquanto o recurso não é analisado, tribunais de 2ª instância e o próprio STF têm aplicado a decisão de 2017 e considerado que as ações transitaram em julgado.


2020: STF marca análise do recurso.


Na maior parte das ações, após o ganho da causa, a empresa pode iniciar um processo administrativo para habilitar o crédito e fazer a compensação com tributos devidos. A legislação não permite transferir o crédito habilitado para compensação com débitos de terceiros.


Algumas empresas optam por executar o crédito na esfera judicial (em vez de pedir a compensação), com o objetivo de emitir um precatório, título que pode ser negociado no mercado. Essa é uma opção para antecipar os valores a receber ou para contribuintes que não têm como fazer a compensação, como no caso de empresas extintas.

.S

Sobre a Stürmer & Wulff

Exclusivamente focada na área fiscal, a Stürmer & Wulff opera por meio de associações com outros escritórios de advocacia* e, assim, estabelece a Aliança Tributária, um modelo novo de colaborações na área jurídica.

Oferecendo aos profissionais desse meio a oportunidade de expandir o horizonte de suas firmas, adicionar novos serviços ao portfólio e adquirir conhecimentos técnicos mediante a execução de projetos tributários pautados em tecnologia e no saber de um grupo de especialistas renomados, a Aliança Tributária promove não só o fortalecimento de seus escritórios associados, mas também a entrega de serviços fiscais de excelência aos seus clientes.

Quero conhecer a Aliança Tributária

.

*Nos termos do art. 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB e do Provimento no 112/2006 do Conselho Federal da OAB

.


A notícia “Ação no Supremo cria mercado bilionário de créditos tributários” foi publicada originalmente pela Folha S. Paulo.