O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que compreende os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, tem vetado a aplicação do fim do voto de qualidade em decisões proferidas antes da Lei do Contribuinte Legal, em abril. São ao menos dois casos recentes na 3ª Turma do TRF-2.

O voto de qualidade é o voto do presidente da turma julgadora, que costumava desempatar as sessões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Feito sempre por um representante da Fazenda Nacional, ele foi extinto pela Lei nº 13.988/2020 e substituída por vitória automática do contribuinte em caso de empate. Desde então, os processos ajuizados por contribuintes contra decisões antigas, nas quais saíram derrotados devido ao mecanismo, vêm ganhando força.

Em uma das duas decisões do TRF-2, uma empresa do setor alimentício ingressou com ação em novembro do ano passado contra o voto de qualidade. Em junho de 2020, foi proferida decisão em primeira instância na 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro a favor do contribuinte. Entretanto, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu e, recentemente, conseguiu reverter a decisão. 

Para o desembargador Marcus Abraham, relator do caso, a ideia de que os representantes do Fisco decidem sempre a favor do Fisco e os representantes dos contribuintes decidem sempre a favor dos contribuintes deve ser afastada. Afirma, também, que a nova lei não pode ser aplicada para o passado.

Para saber como resguardar os seus direitos acerca deste tema, consulte os profissionais da Stürmer & Wulff Advocacia Tributária.

.

Fonte de referência: Valor Econômico