O julgamento acerca da incidência do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins foi adiado devido à pedido de vista do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli. O tema tinha seu desfecho previsto para esta sexta-feira, 21 de agosto. 

Essa seria a primeira decisão sobre uma das teses decorrentes da que propõe a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, a qual foi fixada pelo STF, em 2017. À época, o Toffoli tinha se mostrado contrário a dedução do imposto estadual do cálculo das duas referidas contribuições. Agora, em seu voto-vista no caso relativo ao ISS, ele requereu a suspensão do julgamento até que os embargos da decisão sobre o ICMS sejam julgados. 

Para Celso de Mello, relator do processo, ambas as discussões são iguais e, portanto, merecem aplicação do mesmo entendimento. Até agora, ele foi o único a manifestar voto.

Há, a favor dos contribuintes, um caso julgado na 7ª Vara Cível Federal de São Paulo. Na segunda-feira, dia 17 de agosto, a juíza federal Diana Brunstein concedeu liminares para que duas empresas paulistas recolham PIS e Cofins sem incluir o ISS em sua base de cálculo.

O impacto do processo pode ser de até R$ 32,7 bilhões aos cofres públicos, caso a União precise devolver aos contribuintes o valor pago nos últimos cinco anos.

Fonte de referência: Valor Econômico e Conjur

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