Com o Senado aprovando o texto-base da Reforma Tributária nesta quarta-feira, vários ajustes foram incorporados à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) durante os debates no Senado. Como resultado, uma parte da proposta deve retornar à Câmara dos Deputados antes de seguir para a sanção presidencial e se tornar lei.

Esse passo representa mais um avanço nas discussões que se arrastam por quase três décadas sobre a reforma do sistema tributário do Brasil. Além de buscar simplificar o sistema de arrecadação de impostos, que é considerado ineficiente e repleto de distorções, a reforma tem o potencial de reduzir os preços, estimulando a produção.

O ponto que tem gerado debate é a possibilidade de estabelecer uma alíquota elevada para o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que poderia chegar a 27,5%, tornando-o um dos mais altos do mundo.

Os principais elementos do novo regramento fiscal do Brasil já são conhecidos, incluindo o Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual), que substituirá os impostos federais e estaduais, o Imposto Seletivo (IS), setores com alíquotas reduzidas, isenções e tratamentos diferenciados. Além disso, haverá o programa de “cashback” para auxiliar aqueles que mais necessitam, bem como a aplicação do IPVA para jatinhos, iates e lanchas.

Principais mudanças realizadas pelo Senado na Reforma Tributária

Entre os principais acréscimos estão setores com alíquotas reduzidas ou isentos de IVA, regulamentação diferenciada para a tributação de determinados segmentos e ampliação da lista de produtos contemplados pelo programa de “cashback”. Veja a seguir:

➡️ Redução de 30% no pagamento do IVA para a prestação de serviços por profissionais autônomos, como advogados e contadores, em comparação com a tarifa completa do IVA.

➡️ Isenção na aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração pública e entidades de assistência social.

➡️ Possibilidade de adotar um crédito presumido para incentivar a produção de veículos elétricos e veículos flex (gasolina, diesel e biocombustível) para montadoras localizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste que iniciarem a produção desses veículos até 1º de janeiro de 2028.

➡️ Estabelecimento de um limite para a cobrança de impostos sobre o consumo.

➡️ Criação de um fundo de desenvolvimento para os estados da Região Norte, sujeito a validação por meio de lei complementar.

➡️ Isenção do IVA para automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, além de motoristas profissionais que destinem o veículo para uso na categoria de aluguel (táxi).

➡️ Possibilidade de utilizar a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para subsidiar tarifas de transporte público coletivo de passageiros.

➡️ Previsão de tributação mais baixa para biocombustíveis, especificamente o hidrogênio verde, em comparação com os combustíveis fósseis.

➡️ Ampliação da lista de produtos que integram a cesta básica. Além disso, a energia elétrica e o botijão de gás serão incluídos no programa de “cashback”, permitindo a devolução do imposto pago por pessoas de baixa renda.

➡️ Exclusão de serviços beneficiados pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), sem interferência na lei que já regulamenta esse benefício.

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