O Confaz, Conselho Nacional de Política Fazendária, divulgou recentemente os Convênios ICMS nº 14 e 15/2020, que dispõem sobre a remissão e a anistia de débitos e redução da base de cálculo nas saídas de laboratório didático móvel.

A remissão é o perdão concedido ao contribuinte com débitos tributários originados a partir dos créditos de ICMS oriundos  de operações com benefícios ou incentivos fiscais — que ocorreram em desacordo com a Constituição Federal. Para ter direito a ela, é necessário apresentar pedido de reconhecimento de crédito, declarando claramente que renuncia a qualquer defesa ou recurso sobre o caso.

Os lugares para se protocolar o pedido de remissão são o portal e-PAT; o Tribunal de Impostos e Taxas; uma das Delegacias Tributárias de Julgamento; na Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida ou na Unidade da Procuradoria Geral do Estado responsável pelo acompanhamento de ações judiciais relacionadas ao débito.

O convênio ICMS nº14/2020 autorizou o estado da Paraíba a conceder benefícios fiscais relacionados com o ICMS e dispõe sobre a remissão e a anistia de créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte.

O convênio ICMS nº15/2020 revigora e prorroga disposições do convênio ICMS 23/05, que autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir a base de cálculo nas saídas de laboratório didático móvel, prorrogando a validade do convênio até o dia 31 de outubro de 2020.

O Laboratório Didático Móvel é um produto desenvolvido por professores, buscando atender por completo as necessidades ao prepararem e ministrarem as aulas de ciências.

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