A aplicabilidade das contribuições ao PIS e à Cofins sobre a Selic obtidos na restituição de tributos pagos a mais ou indevidamente, assim como sobre a devolução de depósitos judiciais ou pagamentos atrasados feitos por clientes, será avaliado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conforme a corte, isso se dará por meio de um mecanismo conhecido como recurso repetitivo.

Este julgamento, que será referência para futuras decisões no mesmo tema, poderá afetar diversas empresas que conseguiram reaver créditos fiscais por pagamentos incorretos, incluindo aqueles com grandes valores corrigidos pela chamada “tese do século“.

Recentemente, os juízes do STJ concordaram unanimemente que o caso será examinado como recurso repetitivo, determinando a suspensão temporária de todos os processos relacionados em instâncias inferiores e no próprio STJ até que a decisão final seja tomada.

De acordo com o Valor Econômico, a data para este importante julgamento ainda não foi estabelecida, mas quando ocorrer, três casos específicos serão analisados (REsp nº 2.068.697/RS, REsp nº 2.065.817/RJ e REsp nº 2.075.276/RS), sob a supervisão do ministro Mauro Campbell. 

Contexto da incidência do Pis e Cofins sobre a selic

A questão começou a ganhar forma após o Supremo Tribunal Federal (STF), em setembro de 2021, decidir que a inclusão dos juros da Selic como base de cálculo para o IRPJ e a CSLL é inconstitucional, visto que tais valores representam apenas uma atualização patrimonial, não se enquadrando na definição de lucro ou receita.

Na época, a decisão do STF estabeleceu que não deve haver incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores relacionados à Selic em casos de restituição de tributos pagos indevidamente.


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