Nesta semana, a  2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), por meio do voto de qualidade, afastou a dedutibilidade dos valores da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). A justificativa baseou-se na avaliação de que a PLR não atendeu aos requisitos estipulados pela Lei 10.101/00 e também ao acordo vinculado ao benefício.

O cerne da discussão neste processo remete a outro caso, o do acórdão 2401-003.288, que já foi finalizado com decisão favorável à regularidade da PLR relacionada aos mesmos fatos, mas discutindo a incidência de contribuições previdenciárias. Nesta  quarta-feira (29), os conselheiros debateram a pertinência de analisar as condições da PLR para a questão do IRPJ ou se deveriam aplicar o resultado do acórdão anterior. As informações são do Portal Jota.

De forma unânime, a decisão foi pelo conhecimento do processo. Na análise do mérito, parte dos conselheiros avaliou as condições da PLR conforme os requisitos da Lei 10.101/00, resultando no afastamento da dedutibilidade do IRPJ. Outra parte concedeu provimento ao recurso do contribuinte, mantendo a dedutibilidade dos valores.

O caso envolve diretores não empregados que, após uma operação entre duas empresas, passaram a ser empregados na nova estrutura e receberam a PLR. Prevaleceu o entendimento do conselheiro Maurício Nogueira Righetti, que apontou que o pagamento da PLR não seguiu o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), o qual estipulava que empregados contratados após três meses do início de cada semestre não teriam direito à PLR. Além disso, destacou que a alteração da condição de não empregado para empregado ocorreu somente em novembro de 2006, enquanto o pagamento foi realizado em fevereiro de 2007.

O advogado do contribuinte, argumentou que a “autuação matriz” com decisão transitada em julgado seria determinante, e o IRPJ seria consequência. Por outro lado, a representante da PGFN, Patrícia Amorim, alegou violação da cláusula do acordo que impedia novos empregados de receberem a PLR, considerando que os diretores em questão permaneceram enquadrados como não empregados até o final de novembro de 2006.

O conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso, que atua como relator neste caso, apoiou a aceitação do recurso apresentado pelo contribuinte. Durante sua manifestação, a conselheira Ludmila Mara Monteiro de Oliveira destacou que, considerando a forma como o recurso foi admitido, existe a chance de realizar uma nova avaliação da conformidade da PLR. No entanto, a julgadora observou que, devido à finalização definitiva do outro acórdão, não se justificaria mais a continuação da discussão sobre o tema.

O processo segue tramitando com o número 16682.721177/2011-12.


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