Após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, o julgamento acerca do perdão de dívidas tributárias foi interrompido no Supremo Tribunal Federal (STF). O RE 851421 discute a possibilidade de relevar as dívidas que surgirem em decorrência de benefícios fiscais implementados em um contexto de guerra fiscal e que foram declarados inconstitucionais. O recurso em questão possui repercussão geral reconhecida.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) questionou a sentença do Tribunal de Justiça da região (TJDFT) que considerou válida a Lei nº 4.732/2011 do Distrito Federal. A legislação suspendeu a chamada exigibilidade e realizou o perdão de dívidas tributárias de créditos de ICMS relativos ao Programa Pró-DF — o qual foi considerado inconstitucional pelo STF.

Relator do recurso, o ministro Luís Roberto Barroso votou, antes do julgamento ser suspenso, por negar o provimento e destacou a tese que afirma que “é constitucional a lei estadual ou distrital que, com amparo em convênio do Confaz, conceda remissão de créditos de ICMS oriundos de benefícios fiscais anteriormente julgados inconstitucionais”.

Além disso, o relator ressaltou que o princípio da segurança jurídica é muito importante no caso em questão, tanto para os contribuintes quanto para o Distrito Federal. Barroso também destacou que, com a instituição de leis que concedem benefícios fiscais — ainda que declaradas como inconstitucionais — , o Distrito Federal teve como objetivo instalar empreendimentos que desenvolvessem a economia da região. A medida atraiu investimentos e, consequentemente, gerou novos empregos.

Ainda conforme o ministro Barroso, de um lado estão os contribuintes que acreditaram na constitucionalidade da lei. De outro lado, está o Distrito Federal, o qual “acreditou que atuava dentro das balizas constitucionais a ele impostas pelo artigo 155,  §2º, inciso XII, alínea g, da Constituição”.

Devido ao pedido de vista, o julgamento não possui previsão de retorno.

Para João Pedro Soares, especialista jurídico da SW Advogados, não é justo que os contribuintes que aderiram aos benefícios fiscais até então vigentes paguem pela imperícia do Legislativo. Assim, considera que o perdão dessas dívidas é uma questão de bom senso e justiça.