Com o objetivo de reduzir os impactos da crise econômica, diversos lojistas alocados em shoppings centers estão tentando aliviar suas respectivas cargas tributárias no Judiciário. Nesta semana, a Justiça Federal de São Paulo trouxe boas notícias para o setor: uma rede de lojas de roupas masculinas garantiu o direito de obter créditos de PIS e Cofins sobre depósitos em fundos de promoção. 

O estabelecimento obteve permissão para utilizar os créditos em quitações de débitos de tributos federais, além da compensação das quantias pagas a maior nos últimos cinco anos. 

O chamado ‘fundo de promoção’ diz respeito à quantia cobrada pelos centros comerciais a fim de garantir que as lojas possam realizar propagandas no local. O valor pago é considerado relevante, pois é calculado com base nos valores do aluguel. 

Essa decisão se une a outras tantas obtidas nos últimos anos. Há pouco tempo, uma rede de lojas de roupas masculinas e femininas do mesmo grupo empresarial obteve direito a créditos de PIS e Cofins sobre as taxas de condomínio. 

As conclusões positivas às redes de lojas decorrem do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em 2018, definiu que pode ser considerado insumo tudo aquilo que for essencial ou indispensável ao andamento da atividade econômica. Dessa forma, nesta semana, uma unidade da Justiça Federal de São Paulo considerou que os gastos de um lojista de shopping com depósitos em fundos de promoção se enquadram nesta definição, devido ao seu caráter obrigatório e contratual.

Pedro Schuch, sócio-diretor da SW Advogados, ressalta a importância da decisão da Justiça Federal de São Paulo, devido à alta representatividade que esses valores possuem na receita da empresa — o que pode chegar a 25% do total, segundo o advogado.

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