Está em trâmite no Senado Federal uma proposta de reforma do processo tributário. O projeto prevê que bons pagadores tenham uma redução da chamada multa de ofício — com base na verificação de seus antecedentes. Na última semana, a matéria foi entregue ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o qual prometeu a análise e a agilização dos trâmites por meio da criação de uma comissão especial.
Atualmente, não existe distinção entre bons pagadores e os maus. Em caso de aprovação do projeto em questão, serão analisadas uma série de circunstâncias. Dentre elas, estão: a inexistência de débitos, a colaboração no processo de identificação das dívidas e regularização das situações, além do atendimento às notificações fiscais.
Quanto maior o número de critérios cumpridos pelo contribuinte, menor será a multa — a qual pode variar entre 25% e 50%. Se for validada e aplicada, a mudança trará impactos para os municípios, Estados e União. O prazo para adequação é de dois anos.
Entendendo a possível reforma do processo tributário:
A possibilidade de redução de multas para bons pagadores está presente em um pacote de oito anteprojetos de lei — os quais foram preparados por uma comissão de juristas escolhida pelas presidências do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF).
O objetivo principal dessa movimentação é atualizar a legislação acerca da temática jurídico-tributária, fazendo com que os processos sejam mais velozes e eficientes, além disso de trazer mais segurança jurídica para os bons contribuintes.
No entanto, esse não é o único ponto trazido no projeto em questão. Existe a possibilidade de haver alterações no processo administrativo federal — como a mudança da contagem de prazos para dias úteis, e não mais corridos, além de suspendê-los durante o recesso forense.
A proposta prevê, ainda, uma mudança no período de contestação de cobranças e atos da Receita Federal — o qual atualmente é de 30 dias corridos, e seria modificado para 60 dias úteis. Dessa forma, o contribuinte possui mais tempo hábil para garantir a defesa necessária.
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