O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, sediado em Porto Alegre (RS), permitiu que uma importadora de equipamentos para lubrificação realizasse a troca de garantia em uma execução fiscal. De acordo com a justificativa da empresa, os valores bloqueados serviriam para realização de pagamento de salários. 

Na execução fiscal em questão, o Fisco realizou a cobrança de R$4,86 milhões e não aprovou a utilização dos bens previamente oferecidos em garantia pela empresa. O posicionamento do órgão indicou o bloqueio da quantia através do sistema de penhora online. No total, foram congelados R$882,5 mil. 

Segundo a importadora, o bloqueio atingiu quantidades destinadas ao pagamento de salários e despesas com funcionários — como plano de saúde, vale-alimentação e cesta básica — e gastos com funcionamento — pagamento das contas de água e luz, além de custos aduaneiros e de impostos. 

Na decisão, o desembargador responsável ressalta os impactos da crise ocasionada pela pandemia do novo coronavírus e atinge todas as esferas da sociedade — incluindo o Estado. 

“Eventuais dificuldades financeiras de uma empresa não podem se sobrepor à cobrança de dívida fiscal, especialmente na atual situação social de excepcionalidade, a qual exige que os valores permaneçam com a exequente para possibilitar a cobertura dos gastos com políticas públicas para o combate à pandemia”, destaca. 

O desembargador ainda considerou que o pedido acerca das pedras preciosas foi desconsiderado devido à dúvida sobre o real valor delas. 

“Em casos excepcionais, quando ameaçada a concretização de direitos fundamentais, como o direito dos trabalhadores ao salário, por exemplo, tenho admitido a possibilidade de obstar-se bloqueio de ativos financeiros ou liberar-se à empresa a verba constrita”, ressaltou na decisão.

O desembargador também afirma que os imóveis poderiam garantir a execução, em substituição aos ativos bloqueados. A liberação do dinheiro foi condicionada à avaliação judicial dos imóveis e ao critério da primeira instância sobre a idoneidade dos bens para assegurar o débito executado.

Pedro Schuch, sócio-diretor da SW Advogados, afirma que há um direito fundamental dos trabalhadores e assalariados e que, mesmo que o Fisco deva exercer seu papel independentemente das particularidades de cada empresa, esse direito não pode ser negado. Schuch relembra ainda que uma das finalidades do Estado de Direito, financiado pelos tributos, é garantir uma vida com as mínimas condições para a população.

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