Com encerramento previsto para a última sexta-feira, 25 de setembro, o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da exclusão do ICMS sobre a base de cálculo da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) foi suspenso devido a pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Ao todo, seis votos já haviam sido proferidos — sendo três a favor da exclusão e três contra.

O caso analisado interpõe uma empresa de revestimentos em couro e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). No recurso (RE 1187264), a contribuinte questiona decisão do Órgão que definiu o ICMS como parte integrante da base de cálculo da CPRB. Para a empresa, qualquer contribuição sobre o faturamento ou receita bruta deve ser criada pela União.

Na análise do caso, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, apresentou entendimento divergente ao do também ministro Alexandre de Moraes. Enquanto o primeiro defendeu a exclusão do imposto estadual da base cálculo da contribuição previdenciária, o segundo se posicionou de maneira oposta.

Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o impacto da retirada do ICMS da base de cálculo da CPRB, caso seja aprovada, pode ser de R$ 9 bilhões aos cofres públicos caso a União tenha que ressarcir os valores pagos nos últimos cinco anos. Este ano, a perda seria de R$ 802 milhões.

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Fonte de referência:Jornal Valor Econômico