Após três décadas de debates no Congresso e em sucessivos governos, a conclusão da Reforma Tributária foi encaminhada na sexta-feira (15), na Câmara dos Deputados.

Os deputados aprovaram em primeiro e segundo turnos o texto, que já havia passado pela própria Câmara, foi modificado pelo Senado e retornou para análise da Câmara. Com a conclusão da votação, a reforma segue para promulgação, tornando-se parte da Constituição.

Entre os principais pontos da reforma, destacam-se a criação do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA), uma cesta básica nacional isenta de impostos e o Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”.

Essa primeira etapa da reforma aborda os impostos sobre o consumo, pagos no momento da compra. O governo planeja, no futuro, modificar o modelo de cobrança de impostos sobre a renda.

Em termos gerais, a reforma unifica os impostos sobre o consumo em um IVA dual, sendo um para os impostos estaduais e outro para os federais.

A alíquota do IVA ainda não está definida, mas estima-se que deve ficar entre 25% e 30%, uma das mais altas do mundo.

Com a reforma, o governo não busca alterar a carga tributária existente no país, mas sim simplificar o modelo, tornar a cobrança mais eficiente e reduzir o desperdício das empresas. Atualmente, o sistema tributário brasileiro é considerado caótico e gerador de distorções.

Veja os principais pontos da reforma tributária:

IVA Dual como vai funcionar na Reforma Tributária

Segundo o texto, cinco impostos que existem hoje serão substituídos por dois IVAs:

Tributos federais (PIS e Cofins) dão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal;

Tributo federal (IPI) será substituído por um Imposto Seletivo. 

ICMS (estadual) e do ISS (municipal) serão unificados no formato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios.

Isenções na Reforma Tributária

A PEC estabelece a possibilidade de isentar a cobrança dos IVAs sobre diversos bens e serviços, tais como:

  1. serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
  2. dispositivos médicos;
  3. dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  4. medicamentos;
  5. produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
  6. produtos hortícolas, frutas e ovos;
  7. aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração pública e entidades de assistência social;
  8. serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni);
  9. automóveis de passageiros comprados por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, e por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi);
  10. serviços prestados pelas entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos;
  11. produtores rurais físicos ou jurídicos com receita anual de até R$ 3,6 milhões;
  12. atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.

Alíquotas reduzidas

Conforme o texto aprovado, diversos setores e segmentos terão alíquota diferenciada, ou seja, pagarão um percentual menor do IVA. Confira abaixo a lista.

Corte de 60%

  1. serviços de educação
  2. serviços de saúde
  3. dispositivos médicos — entre os quais, fórmulas nutricionais
  4. dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  5. medicamentos
  6. produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  7. serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
  8. alimentos destinados ao consumo humano e sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes
  9. produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
  10. produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
  11. insumos agropecuários e aquícolas
  12. produções de eventos, artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional
  13. e bens e serviços relacionados a soberania e segurança

Redução de 30%

  • prestação de serviços de profissionais liberais, como advogados e contadores

Fase de transição como deve funcionar

Conforme a proposta, a transição para a unificação dos tributos está programada para um período de até sete anos, abrangendo o intervalo de 2026 a 2032. A partir de 2033, os impostos atuais serão abolidos.

Em 2026, serão aplicadas alíquotas de teste de 0,9% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), referente ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA) federal, e de 0,1% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados e municípios.

Em 2027, a cobrança integral da CBS terá início, resultando na extinção do PIS/Cofins. Além disso, deverá ser extinto o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a exceção será para os produtos que tenham industrialização incentivada na ZFM. Inicia-se também a cobrança do IS.

Entre 2029 e 2032, está prevista uma redução gradual das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS), acompanhada de um aumento progressivo no IBS.

Em 2033, o novo modelo entrará em vigor integralmente, resultando na extinção do ICMS e do ISS.

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