Diante a aplicação do desempate a favor do contribuinte, uma decisão do Carf (Câmara Superior do Conselho de Administração de Recursos Fiscais) traz que é possível aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamentos do conselho mesmo antes do trânsito em julgado no Supremo. A decisão foi a partir de um caso específico que tratava da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins e envolvia uma distribuidora de auto peças.

Conforme informações do Portal Jota, em 2017, o STF, no RE 574406, conhecido como “tese do século”, decidiu que o imposto estadual não deve compor a base de cálculo das contribuições. Em 2018, o contribuinte teve seu processo analisado pela 3ª Câmara da 1ª Turma Ordinária da 1ª Seção do Carf, que negou a exclusão do ICMS da base de cálculo, argumentando que o processo do STF ainda não tinha trânsito em julgado, pois os embargos de declaração apresentados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda não haviam sido analisados.

O debate central foi em torno da interpretação do artigo 62 do Regimento Interno do Carf, que estabelece que as decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF ou pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em casos de repercussão geral ou recurso repetitivo devem ser consideradas nos julgamentos do Carf. O ponto que gerava debate era se a “decisão definitiva” poderia ser considerada antes da análise dos embargos de declaração ou se era necessário aguardar o trânsito em julgado.

Ao fim, o que prevaleceu foi o entendimento da conselheira Lívia de Carli Germano. Ela trouxe que é possível aplicar o entendimento do STF mesmo antes do trânsito em julgado,  baseando-se no acórdão 9101-006.271, da 1ª Turma da Câmara Superior, que decidiu da mesma forma e enviou o processo à turma inferior para análise da aplicação do entendimento do STF.

A finalização do RE 574.408 ocorreu apenas em 2021, quando a Corte finalizou a análise dos embargos. A decisão determinou que os efeitos da exclusão do ICMS da base de cálculo só ocorressem após o julgamento que definiu a tese.

Além disso, após o julgamento do recurso, o Carf analisou o processo 15504.022318/2008-11, que tratava do mesmo tema e estava sob a relatoria do conselheiro Alexandre Evaristo Pinto. A pauta em questão teve o mesmo resultado e também foi encaminhada para análise pela turma ordinária.

O processo em questão é o 14098.720154/2014-06.

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