Nesta semana, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) emitiu um importante posicionamento acerca do ICMS-ST. O órgão permitiu que concessionárias — quando em situação de substituídas — possam excluir o valor da base de cálculo do PIS e da Cofins. Foi concedida, ainda, a possibilidade de realizar a compensação da quantia recolhida de forma indevida. 

No caso em questão, as empresas envolvidas afirmaram possuir o direito aos créditos. As organizações destacaram, como argumento, que independem da incidência de PIS e Cofins sobre o ICMS-ST — afinal, ele já é recolhido na etapa anterior da cadeia tributária. 

O Portal Jota compartilhou a decisão na íntegra e você pode conferi-la clicando aqui

Para os especialistas tributários da SW Advogados, a decisão está fortemente ligada àquela previamente manifestada na Tese do Século, em maio de 2021. A partir do posicionamento, diversas outras oportunidades estão ganhando cada vez mais força nos tribunais — como a apresentada acima. 

Vale ressaltar que o posicionamento ainda não é consensual para todos os tribunais. De acordo com a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinados recursos especiais são repetitivos. Em consequência, foi determinada a suspensão das ações acerca do tema em segunda instância, ou que surgiram no próprio Tribunal. Cabe à corte a análise sobre o assunto. 

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