Algumas empresas estão recebendo respostas negativas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal da terceira Região (TRF-3). Os processos em questão dizem respeito à chamada “Tese do Século”, que discute a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Os contribuintes têm buscado compensar valores já definidos na disputa da tese em questão. Como o julgamento que determina qual parcela do imposto será retirada ainda não transita em julgado e a própria Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Interna Cosit nº 13, admitiu a exclusão do ICMS efetivamente recolhido, existem pedidos para que haja a compensação dos valores sem contestação por parte da RFB.

Entretanto, o artigo 170-A do Código Tributário Nacional (CTN) proíbe a compensação em caso de processos nos quais não seja mais possível recorrer. Com base neste dispositivo, o TRF-3 tem decidido a favor a Fazenda.

No STJ, há o entendimento, unânime na Segunda Turma, de que é vedada a compensação de créditos oriundos de controvérsia judicial antes do trânsito em julgado.

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Fonte de referência: Jornal Valor Econômico