O governo do estado de Minas Gerais definiu o início das cobranças do Difal ICMS — o Diferencial de Alíquota. De acordo com o comunicado realizado pela Superintendência da Tributação de MG nesta quarta-feira (09/02), o tributo será exigido a partir do dia 05 de abril. 

Conforme a justificativa do órgão, a Lei Complementar 190 — a qual instituiu a cobrança do Difal ICMS — prevê o prazo de 90 dias para iniciar a exigência do tributo. Em Minas Gerais, os pagamentos já eram necessários desde 2016, conforme lei estadual previamente aprovada. Com o surgimento da lei nacional, ela voltará a ser válida em abril. 

Entendendo a polêmica acerca do Difal ICMS

No dia 05 de janeiro, o presidente Jair Bolsonaro publicou a Lei Complementar nº 190 referente ao Difal ICMS. A legislação regulamenta a cobrança do Difal ICMS nas operações que envolvem mercadoria destinada a consumidor final em outro estado que não seja contribuinte do imposto. 

Desde a sanção da nova regra, diversas polêmicas acerca do início da cobrança surgiram. Isso porque, de acordo com as normas brasileiras, o pagamento do diferencial de alíquota não pode ser exigido em 2022. 

De um lado, os estados ressaltam que a legislação complementar deve produzir efeitos desde a sua publicação — tendo em vista que a lei não cria ou eleva tributos, apenas regulamenta uma cobrança que já era realizada com base no Convênio ICMS 93/2015

Em contrapartida, os contribuintes afirmam que a cobrança do Difal ICMS deve respeitar a anterioridade nonagesimal — que determina que os estados não podem cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data da publicação da lei de instituição ou aumento — e a anterioridade anual — a qual afirma que a cobrança não pode ser realizada no mesmo exercício financeiro da publicação da lei.

“O que impressiona é que o Congresso Nacional aprovou uma Lei, objeto de debate e necessidade dos próprios Secretários de Fazenda e, na sequência, ela é descumprida pelo próprio poder público”, destaca Luis Wulff, sócio-fundador da SW Advogados. 

Para Wulff, a cobrança do Difal deveria ocorrer apenas em 1º de janeiro de 2023. 

“Não só entendo como inconstitucional as exigências em 2022, como oriento ainda que os contribuintes busquem suas assessorias jurídicas para que possam resguardar os seus direitos nos próximos doze meses”, afirma.

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