Indo de encontro ao entendimento apresentado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em caso envolvendo uma distribuidora de medicamentos do Rio Grande do Sul, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu parecer favorável ao aproveitamento de créditos na não cumulatividade do PIS e da Cofins, no regime monofásico, sobre aquisições de mercadorias comercializadas à alíquota zero.

Avaliando o histórico de dispositivos legais que versam sobre a monofasia e a não cumulatividade dos dois tributos — a exemplo das Leis nº 10.637/2002, n° 10.833/2003 e 11.033/2004 — , a ministra e relatora do processo, Regina Helena Costa, da 1ª Turma do Órgão, definiu em seu voto que o direito reinvindicado pela contribuinte era devido. Para a magistrada, as vedações ao creditamento sobre a revenda de bens ou serviços não sujeitos, isentos ou comercializados à alíquota zero de PIS e Cofins, apresentadas pelas normas de 2002 e 2003, foram revogadas pelo artigo 17 da Lei de 2004, o qual define expressamente que tais condições de venda “não impedem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas operações”.

“A norma em destaque deixa claro a possibilidade de o contribuinte utilizar créditos da contribuição ao PIS e da COFINS no caso de venda efetuada no regime monofásico, pois garante a manutenção desses créditos pelo vendedor na hipótese de venda de produtos com incidência monofásica” — declarou a ministra, reforçando seu entendimento. Tal percepção, no entanto, não é unânime no STJ. Na 2ª Turma do Órgão, as decisões emitidas em casos semelhantes têm sido favoráveis à Fazenda Nacional, que, da mesma forma que o TRF4, acredita não ser devido o aproveitamento de crédito das duas referidas contribuições nas circunstâncias acima descritas. 

Sobre os sistemas da monofasia e da não cumulatividade do PIS e da Cofins, eles geram controvérsias entre os contribuintes, os órgãos fiscalizadores e os tribunais há bastante tempo; e não apenas no que se refere ao creditamento sobre itens vendidos à alíquota zero. E para elucidar melhor esse assunto e os debates existentes sobre ele, produzimos um material especial.

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