Após decisão unânime da 1ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), a Companhia Paulista de Força de Luz (CPFL) perdeu ação tributária e foi proibida de deduzir das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL a quantia total de subsídio realizado para a previdência complementar dos funcionários da instituição — isso porque o pagamento foi dividido em parcelas ao longo de 20 anos. Na última terça-feira (23/03), o valor do Recurso Especial 1.582.201 foi atualizado em R$101 milhões. 

Com a resolução já definida em 1ª Turma, não houve divergência entre os colegiados que permita que o assunto chegue à Primeira Seção do STJ. Essa foi a segunda derrota da CPFL no STJ — a primeira aconteceu na 2ª turma, em setembro de 2019, em uma ação que causou a perda de R$511 milhões. 

Os registros dos autos do processo afirmam que, com o objetivo de extinguir o déficit do plano de previdência administrado pela Fundação Cesp, a CPFL negociou a inserção de R$426 milhões no caixa, os quais seriam quitados em 20 anos. Em seguida, a companhia declarou o pagamento do valor total para fins de dedução do IRPJ e da CSLL.

Em resposta ao ato, a Receita Federal questionou a dedução integral, tendo em vista que, do valor total negociado, apenas R$8,5 milhões foram pagos à Fundação Cesp no primeiro ano. Conforme a CPFL, a dedução é permitida, pois, ao renegociar o valor devido, houve a chamada novação — ou seja, o surgimento de uma nova obrigação, a qual permitia a dedução. 

A Fazenda afirma que o valor devido não diz respeito a uma nova dívida, e sim a outra condição de pagamento de uma dívida já existente entre a empresa e a Fundação Cesp referente ao plano de previdência complementar. 

O recurso da ação tributária no STJ foi realizado pela CPFL após o TRF da 3ª região adotar a argumentação do Fisco. Relator do processo, o ministro Benedito Gonçalves solicitou vista regimental da ação tributária no início de fevereiro. No julgamento dessa terça-feira, Gonçalves não reconheceu o recurso da Companhia e optou por não analisar o mérito da questão. Como veredito, o ministro reforçou a decisão da Receita Federal, e foi acompanhado pelos outros magistrados presentes. 


Fonte de referência: Portal Jota