A discussão em torno da tese de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins ganhou mais um capítulo. Agora, dois Tribunais Regionais Federais (TRFs) proferiram decisões favoráveis aos contribuintes, autorizando a exclusão do PIS e da Cofins das próprias bases de cálculo. O Tribunal Regional Federal da 3ª região (TRF3), localizado em São Paulo, e o TRF2, no Rio de Janeiro, tiveram, juntos, ao menos três entendimentos nessa linha.

Os contribuintes defendem que o PIS e a Cofins são pertencentes à União e, portanto, não podem ser incluídos em suas próprias bases, já que são calculados com base na receita da empresa. Em sua defesa, alegam semelhança com a tese julgada em 2017 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando a Corte entendeu que o ICMS pertence ao Estado, não podendo, portanto, ser considerado integrante da receita da empresa.

De forma unânime, a 1ª Turma do TRF3 deu razão a um contribuinte no dia 23 de setembro deste ano. A única outra decisão favorável no mesmo tribunal se deu em dezembro de 2019, pela 4ª Turma. Já no TRF2, o único julgamento favorável aconteceu no dia 22 de setembro.

Na opinião de Ulisses Pizzolatti, advogado tributário da Stürmer & Wulff, “o que se verifica é que o próprio Governo Federal reconhece os efeitos perniciosos da incidência do próprio tributo sobre ele mesmo. Já havia decisões de 1º grau reconhecendo o direito da exclusão; agora, com o referendo da tese pelos Tribunais Regionais Federais, de fato se verifica uma mudança de ventos para o lado dos contribuintes.”

Ele ressalta, ainda, que no Projeto de Lei nº 3.887/2020, que apresenta a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), substituindo PIS e Cofins, há a previsão de exclusão do novo tributo de sua própria base de cálculo.

Para saber como resguardar os seus direitos acerca deste tema, consulte os profissionais da Stürmer & Wulff Advocacia Tributária.

.

Fonte de referência: Jornal Valor Econômico