A cobrança de IRPJ/CSLL sobre a Selic no levantamento de  depósitos judiciais deve voltar à pauta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 26 de abril. A questão é objeto do REsp 1.138.695.

A controvérsia vem sendo debatida há tempos. A decisão mais aguardada era avaliada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Porém, em julgamento concluído em dezembro de 2022 (ARE 1.405.416), a Corte concluiu que a discussão não possui natureza constitucional nem repercussão geral. A partir disso, o mérito do recurso nem chegou a ser analisado pelo STF, e acabou indo para o STJ.

Conforme o Portal Jota, caso a decisão venha a ser pró-contribuinte, o julgamento pode representar uma mudança na jurisprudência do STJ. Isso se deve ao julgamento deste mesmo REsp 1.138.695, em 2013, em sede de recurso repetitivo, na oportunidade o STJ decidiu que valores recebidos a título de Selic tanto na repetição de indébito (devolução de valores pagos indevidamente) quanto no levantamento de depósito judicial possuíam natureza remuneratória e, dessa forma, deveriam ser tributados pelo IRPJ e pela CSLL.

Com a visão da Suprema Corte de que o caso envolvendo o levantamento de depósito judicial tem natureza infraconstitucional, há a expectativa que, sendo coerente ao Tema 962, o STJ altere o seu entendimento para afastar a tributação também no levantamento do depósito.

Hoje, o que ocorre no caso da repetição de indébito é a solicitação de devolução de valores pagos indevidamente pelo contribuinte. Já em caso de depósito judicial, o contribuinte, em vez de pagar a dívida e depois questioná-la judicialmente, prefere depositar os valores enquanto discute o débito em juízo.

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