No dia 04 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que as taxas pagas pelas empresas às administradoras de cartão de crédito e débito são integrantes da base de cálculo do PIS e da Cofins. Agora, empresas buscam tomar créditos desses valores.

Foi o que aconteceu no dia 23 de setembro, quando a 14ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu decisão favorável a uma contribuinte do setor varejista. No entendimento do órgão, a empresa, que opera pelo regime de não cumulatividade, tem direito a descontar do valor auferido a quantia gasta com insumos. Dessa forma, a taxa das maquininhas de cartão de crédito e débito são consideradas insumos e, mesmo com PIS e Cofins incidindo sobre as taxas, a empresa consegue reaver esses valores.

No entanto, é exatamente este ponto que gera discussão com o Fisco. Como argumento, as empresas utilizam parecer dado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2018. Nele, o órgão entendeu que pode ser considerado insumo todas as despesas essenciais e relevantes para o exercício da atividade empresarial.

Em sua defesa, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional afirma que existem decisões anteriores do STJ que são desfavoráveis aos contribuintes, bem como no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Assim, espera conseguir reverter a decisão recente.

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Fonte de referência: Jornal Valor Econômico