A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) anunciou a regulamentação do programa de transação tributária “Acordo Paulista”, estabelecido pela Lei Estadual 17.843/2023, esse é o primeiro edital do programa voltado aos contribuintes com débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) inscritos em dívida ativa. A partir dele, o objetivo principal do governo estadual é incentivar a regularização dos contribuintes e impulsionar a arrecadação do Estado por meio de um acordo de transação tributária para débitos inscritos em dívida ativa.

Inclusive, a transação tributária será tema de uma live do nosso time de especialistas, na qual serão sanadas todas as dúvidas em torno do tema. Para se inscrever, clique aqui

De acordo com a PGE-SP, a dívida ativa paulista engloba mais de 7 milhões de débitos tributários, totalizando cerca de R$ 408 bilhões, dos quais aproximadamente R$ 160 bilhões podem ser regularizados por meio do programa.

Entenda os principais pontos do edital transação tributária

  • O edital da PGE estipula que todos os débitos inscritos em nome do devedor ou sob sua responsabilidade podem ser incluídos na transação. 
  • A escolha dos débitos é livre, desde que sejam relacionados ao ICMS e estejam sujeitos aos juros de mora paulista.
  • O edital oferece 100% de desconto em juros de mora e 50% de desconto em multas para débitos de ICMS inscritos na dívida ativa. 
  • Os contribuintes podem quitar seus débitos em parcela única ou em até 120 parcelas, com correção mensal pela Selic, mediante pagamento de uma entrada de 5%. Para isso, é necessário renunciar a qualquer contestação relacionada aos débitos incluídos na transação.

Outras formas de pagamento e vedações

Os contribuintes podem utilizar precatórios, créditos acumulados de ICMS e créditos do produtor rural para quitar até 75% do saldo total. No entanto, alguns débitos estão vedados, como aqueles garantidos integralmente por depósito, seguro garantia ou fiança bancária. Além de débitos já transacionados nos últimos dois anos e débitos relativos ao adicional de ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep).

Além disso, a PGE-SP também excluiu do benefício os contribuintes considerados “inadimplentes sistemáticos”, definidos como aqueles que apresentaram inadimplência de 50% ou mais de suas obrigações vencidas e inscritas em dívida ativa nos últimos 5 anos. Para esses casos, a opção é apenas o parcelamento dos débitos.

Perspectivas futuras e o levantamento referente a transação tributária

O primeiro edital do programa foi bem recebido no meio jurídico, com destaque para sua abrangência e descontos significativos. Espera-se que, nos próximos meses, a PGE-SP lance novos editais para transação de outros tipos de débitos, com a expectativa de aumentar a arrecadação do estado significativamente nos próximos anos.

Ao encontro disso, a Folha de S.Paulo divulgou estudo elaborado pelo Instituto Insper, o qual traz que o “o uso de transação tributária para parcelamento de dívidas fiscais de empresas em recuperação judicial tem nivelado a União com outros credores”. 

Outro ponto destacado pelo jornal é que essas negociações bem-sucedidas têm influenciado na jurisprudência sobre a necessidade de certidão de regularidade fiscal para aprovação dos planos de recuperação judicial das empresas. O estudo do Insper analisou acordos feitos pela PGFN com 36 empresas em recuperação judicial

Conforme a Folha, os pesquisadores notaram que o STJ tinha uma jurisprudência estabelecida de que a certidão de regularidade fiscal não era obrigatória, porém, com a introdução da legislação sobre transação individual, essa visão está mudando. O texto menciona uma decisão recente da 3ª Turma do STJ, que reforçou de maneira unânime a necessidade da certidão fiscal – uma exigência viável com os acordos de transação tributária.

.

Quer saber mais detalhes sobre como funciona a transação tributária? Os especialistas da SW Advogados estão à disposição para sanar quaisquer dúvidas, basta clicar aqui.

.

.


*Texto com informações do Portal Jota.