A revogação de um decreto envolvendo a redução de alíquotas de Pis/Confis movimentou o mundo jurídico nos últimos dias, gerando insegurança para os empresários. Tudo isso devido ao Decreto nº  11.322/2022, que foi publicado em 30 de dezembro de 2022, pelo antigo governo (e que diminuía as porcentagens do Programa de Integração Social (PIS) , de 0,65% para 0,22%, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), de 4% para 2%), e anulado em 1º de janeiro de 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Porém, as empresas no regime de apuração não-cumulativo podem ter direito a utilizar a redução de alíquotas até abril. Tal ponto é possível, conforme especialistas tributários, graças ao princípio da anterioridade nonagesimal a que se sujeitam essas contribuições. Para as alíquotas de PIS/Cofins se aplica o artigo 150, inciso III, alínea c da Constituição Federal, que não permite que a União cobre tributos antes de decorridos 90 dias da data da publicação da norma que os instituiu ou aumentou.

O ponto gerador de dúvida para muitos é o fato de que na redação do decreto não há a previsão de vigência para daqui 90 dias, ou seja, em abril. A partir disso, é possível que ocorram questionamentos judiciais via mandados de segurança. No entanto, é indiscutível que houve majoração das alíquotas com o decreto publicado pelo novo governo, em 1º de janeiro de 2023.

Em sua cerimônia de posse, o  ministro da Fazenda Fernando Haddad chegou a citar que medidas tomadas nos últimos dias do governo Jair Bolsonaro gerariam grandes perdas de receitas tributárias em patamar superior a R$ 10 bilhões. Na ocasião, o chefe da pasta falou que a revogação de alguns atos exigiria a noventena, mas ele acabou não mencionando sobre quais decretos se referia.

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