Março é o último mês para os contribuintes aderirem ao Programa Litígio Zero. Estabelecido pelo governo federal, a iniciativa tem como objetivo diminuir a litigiosidade entre contribuinte e Receita. É uma espécie de transação tributária, como ocorre na PGFN. O programa faz parte de um Pacote Tributário lançado pelo Ministério da Fazenda com o objetivo de obter uma melhora fiscal nas contas públicas de R$ 242,7 bilhões em 2023. 

Abaixo, relacionamos para você os principais pontos e condições relacionadas ao programa:

Critérios para pessoas físicas, micro e pequenas empresas: 

– 40% a 50% de desconto sobre o valor total do débito (tributo, juros e multa);

– Até 12 meses para pagar;

– Independente da classificação da dívida ou capacidade do pagamento;

– Valor do débito até 60 salários mínimos.

Pessoas jurídicas, valores maiores de 60 salários-mínimos:

– desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas nos casos de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação;

– possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito;

– benefício para contribuintes e saneamento estrutural para os anos seguintes (imposto de renda e CSLL serão recolhidos integralmente);

– até 12 meses para pagar.

Em ambos os casos é possível utilizar prejuízos fiscais e a base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito. 

Como aderir ao Programa Litígio Zero

> Entre no Portal do e-CAC, faça o login e selecione a opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço.

> Após, selecione o serviço “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF”.

Em seguida, faça esse passo a passo:

> Requerimento de Adesão, na forma de formulário próprio, disponível no  Portal e-CAC, devidamente preenchido;

> Prova do recolhimento da prestação inicial; 

> Sendo o caso, certificação expedida por profissional contábil com registro regular no Conselho Regional de Contabilidade acerca da existência e regularidade escritural de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurados e declarados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, bem como da disponibilidade desses créditos, na forma de formulário próprio disponível no Portal e-CAC.

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