Em votação unânime pró-contribuinte, a  1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) teve o entendimento de que há direito a crédito por pagamento indevido do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). As informações são do Portal Jota.

No caso em questão, o contribuinte solicitou o reembolso a uma montadora Argentina para compensar um pagamento de tributo relacionado a um imóvel no país vizinho. Ao realizar a remessa, o banco exigiu o pagamento do IRRF para concluir o contrato de câmbio, e a empresa acabou pagando, mesmo considerando que o pagamento era indevido. Na ocasião, a justificativa dada pela empresa ao Fisco foi de que eles não podiam aguardar a transação.

Em seguida, o contribuinte solicitou a compensação do tributo pago. Em uma primeira análise, a turma decidiu solicitar ao contribuinte que comprovasse ser o proprietário do imóvel na Argentina. Segundo os conselheiros, essa comprovação foi fornecida, o que levou ao provimento do recurso do contribuinte e ao cancelamento da autuação.

O relator do caso, conselheiro Cláudio de Andrade Camerano, ressaltou que a contribuinte já havia apresentado documentos que indicavam o pagamento indevido do imposto, como o contrato de câmbio e o comprovante do pagamento do imposto argentino.

“Agora a recorrente traz o registro contábil da operação, bem como a documentação acerca da constatação de que a recorrente era à época possuidora do imóvel na Argentina, de modo que há de se considerar que a retenção do imposto foi indevida”, disse o relator.

A pauta do Carf gerou em torno dos processos 13603.903038/2013-11 e 13603.903039/2013-66.

PL do Carf: perdão de multas e juros a dívidas tributárias recuperáveis

O relator do projeto de lei que propõe alterações nas regras do Carf, deputado Beto Pereira (MS), incluiu uma disposição no texto que autoriza que devedores de impostos obtenham descontos em multas e juros, mesmo que os débitos sejam considerados recuperáveis pela Fazenda. O PL está na pauta do Congresso e deve ser votado ainda nesta semana.

Essa proposta tem gerado preocupação entre os técnicos do governo, que veem nela uma potencial renúncia de arrecadação e uma forma de contornar a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Essa mudança abre a possibilidade de ampliação da transação tributária, prevista na lei sancionada em 2020, para negociação de débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Atualmente, esse mecanismo só é aplicável a valores em litígio.

Se a alteração proposta for adiante, dívidas recuperáveis que não estejam em fase de litígio podem receber alívio. Essa proposta tem causado preocupação entre os técnicos do governo, que veem nela uma nova renúncia de arrecadação e uma forma de contornar a Lei de Responsabilidade Fiscal. O artigo 14 dessa lei estabelece condições para benefícios que reduzem as receitas, como a exigência de compensação orçamentária.

.

Ficou com alguma dúvida em torno das questões aqui apresentadas? Toque aqui para falar com o nosso time de especialistas da SW Advogados.