Reversão de decreto envolvendo o PIS/Pasep e Cofins no horizonte. Nesta semana, o Ministério da Fazenda informou que o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer a inconstitucionalidade do decreto editado pelo governo de Jair Bolsonaro que reduziu impostos federais de algumas empresas.

A publicação em questão, foi feita pelo ex-vice-presidente Mourão, ela reduzia a 0,33% e 2%, respectivamente, as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) , do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre receitas financeiras das empresas que usam a tributação do lucro real.

Com esse cenário por parte do Supremo, há uma validação do decreto do governo Lula que suspendeu a desoneração tributária feita no último dia de 2022, antes da posse. Conforme o Ministério da Fazenda, a decisão da Corte garante R$ 5,8 bilhões por ano aos cofres públicos.

Decisão do STF e o histórico da pauta do PIS/Pasep e Cofins

O Supremo analisou o caso do PIS/Pasep e Cofins via plenário virtual na ação contra o decreto assinado pelo então vice-presidente Hamilton Mourão, que ocupou a Presidência nos últimos dias do mandato de Bolsonaro, após viagem do presidente para os Estados Unidos. 

O julgamento virtual contou com votos favoráveis da maioria dos ministros e apenas um voto divergente. Relator da ação, o ministro Ricardo Lewandowski votou pela validação do decreto editado pelo presidente Lula e foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Até o momento, o único divergente foi André Mendonça.

Em seu voto, o relator apontou que o decreto que cancelou os efeitos da alteração na norma fiscal não está sujeita à noventena (período de 90 dias antes da alteração de impostos).

Nos argumentos de defesa do governo também foi dito que a medida anterior era prejudicial às finanças públicas e aos contribuintes, e que sua revogação foi legal pois “manteve as alíquotas vigentes desde 2015”.

“Nenhum contribuinte chegou a auferir rendimento financeiro e a recolher PIS/Cofins com a suposta alíquota reduzida no sábado ou no domingo – até porque a norma sequer tinha começado a produzir efeitos”, sustentou a defesa.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tem essa decisão como fundamental para viabilizar o novo arcabouço fiscal. Na semana passada, o ministro do STF, André Mendonça, atendeu a um pedido do ministro, validando o julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu vitória de R$ 90 bilhões na questão da isenção do ICMS na cobrança de impostos federais.

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