Por decisão da 6ª Vara Federal de Vitória, estado do Espírito Santo, a indústria automobilística Volvo teve prorrogada a validade da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre a comercialização de veículos adaptados para pessoas com deficiência. Agora, a empresa poderá se valer do benefício até 1º de junho deste ano.

Tendo sido instituída em 1995, pela Lei n° 8.989, a isenção do IPI sobre a venda de automóveis destinados a PCDs foi recentemente limitada pela  Medida Provisória (MP) nº 1034/2021, a qual estabeleceu que apenas automóveis de até R$ 70.000,00 poderiam ser aplicáveis ao benefício, bem como definiu que esse só poderia ser concedido a cada quatro anos, em vez de dois. No entanto, por ter provocado mudanças no teto de aplicação da isenção, aumentando o custo tributário sobre a venda de veículos de maior valor, a norma deveria ter respeitado o princípio da anterioridade nonagesimal, que estabelece um prazo de 90 dias para que uma nova determinação tributária entre em vigor. 

Foi o que entendeu Vitor Berger Coelho, juiz responsável por analisar o caso.  Acatando o argumento da contribuinte, ele afirmou que “apesar de não se tratar de tema pacífico na doutrina e na jurisprudência, reputo acertado o entendimento majoritário de que a revogação ou redução de isenção, por implicar aumento de tributo, deve respeitar a regra da anterioridade nonagesimal”.

Sobre o processo, ele ainda é passível de recurso por parte da Fazenda Nacional. No entanto, já representa vitória relevante para os contribuintes, abrindo precedente para o ajuizamento de processos com solicitações semelhantes. De tal modo, seria possível dar continuidade às vendas que já estivessem encaminhadas sem o risco de perder a aplicação da isenção do IPI, o que poderia resultar em aumentos no preço do produto para o consumidor final e, assim, prejudicar o desempenho comercial do negócio.

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Fonte de referência: Valor Econômico

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