Em uma decisão unânime envolvendo a pauta de crime tributário, o Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou a norma que proporciona uma abordagem mais branda em relação à responsabilização penal por esse tipo de ação. O voto proferido pelo relator, ministro Nunes Marques, ressaltou a importância de considerar a reparação integral do dano ao erário como uma opção política de longa data, resultando na extinção da punibilidade. Essa resolução ganhou destaque por priorizar o interesse estatal na arrecadação de receitas tributárias para fins específicos, em detrimento da imposição de sanções penais.

A discussão foi conduzida a partir da ação movida pela Procuradoria-Geral da República (ADI 4273) contra a Lei nº 11.941, de 2009. A argumentação baseou-se na observação de que a coerção penal era um fator essencial para viabilizar a arrecadação tributária necessária para o crescimento nacional e a redução das desigualdades sociais.

Conforme o Valor Econômico, o entendimento também ressaltou os pontos de análise, que abordam questões cruciais relacionadas ao parcelamento do crédito tributário. Segundo os dispositivos analisados, o parcelamento pode ser aceito desde que haja o inadimplemento da obrigação denunciada (artigo 67). Adicionalmente, a punição por crime tributário de sonegação e situações similares, que possuem penas que podem atingir até cinco anos de reclusão, é suspensa quando ocorrer o parcelamento dos débitos (artigo 68) ou o pagamento integral dos valores devidos (artigo 69).

Nunes Marques defendeu a validade dos artigos 67 e 69, enfatizando que a ênfase concedida pelo legislador à reparação do dano ao patrimônio público alinha-se com os princípios da Constituição. “A ênfase conferida pelo legislador à reparação do dano ao patrimônio público, com a adoção das medidas de despenalização (causas suspensiva e extintiva de punibilidade) previstas nos dispositivos legais impugnados, em vez de frustrar os objetivos da República, contribui para a concretização das aspirações de nossa Lei Maior”, enfatizou o ministro em seu voto

O julgamento foi finalizado na última semana, com todos os ministros votando via Plenário Virtual. 

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