Ao final de 2020, o Estado de São Paulo editou uma série de decretos estabelecendo o aumento das alíquotas de ICMS, atingindo especialmente os setores de saúde e agronegócio. Um levantamento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SP) apontou ao menos 20 ações de contribuintes em andamento na primeira instância contra os decretos.

As publicações revogaram uma série de benefícios fiscais. Entretanto, o governador do Estado já voltou atrás em relação a alguns produtos.

A Lei nº 17.293/20, que passou a vigorar em outubro, concedeu ao Executivo a possibilidade de renovar ou reduzir os benefícios fiscais de ICMS no Estado. Ainda em outubro, quatro normas estaduais (decretos nº 65.252, nº 65.253, nº 65.254 e nº 65.255) foram publicadas.

Os contribuintes apoiam-se nos princípios da legalidade, da segurança jurídica e da anterioridade nonagesimal para contestar as normas. No entendimento das empresas, como os benefícios foram editados por convênio, poderiam ser retirados somente por convênio também.

A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) ingressou com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no TJ-SP, pedindo a suspensão dos decretos até o julgamento do mérito. Para a entidade, o governo adotou essa postura em função da previsão de R$ 141 bilhões em arrecadação de ICMS em 2021 presente na lei nº 17.293. Entretanto, em novembro de 2020, São Paulo já registrava R$ 159,28 bilhões, segundo dados do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).