Na última quarta-feira, dia 22 de junho, a Lei 14.375/2022 foi publicada no Diário Oficial da União. A nova normativa altera os dispositivos referentes à regulamentação da Transação Tributária — trazendo novos benefícios para os contribuintes e ampliando alguns já existentes.

Entre as medidas, estão:

  • A ampliação do desconto máximo do valor total dos créditos negociados (de 50% para 65%);
  • O aumento do número de parcelas máximas para a transação (de 84 para 120 meses);
  • Permissão de uso do prejuízo fiscal de IRPJ e base de cálculo negativa da CSLL para abatimento das dívidas;
  • Permissão de uso de precatórios no pagamento;

Além disso, a nova lei também amplia a transação tributária aos contribuintes que possuam débitos em discussão no contencioso administrativo — e não apenas aqueles que estão inscritos na Dívida Ativa da União.

Outro ponto apresentado pelo texto é a possibilidade de renegociação, sob as novas regras, do saldo remanescente de parcelamentos anteriores que ainda estejam em vigor, como o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).

Luís Wulff, CEO da SW Advogados, ressalta que, para as empresas alcançarem o melhor resultado de negociação com o Fisco, o recomendado é a preparação de um Plano Econômico-Financeiro de Reestruturação de Dívidas.

De acordo com o advogado especialista da SW, Fernando Trentini, a realização deste plano consiste em um projeto para viabilizar uma negociação direta com a PGFN ao mesmo tempo em que realiza uma busca por ativos em nome do contribuinte. Assim, a empresa consegue ganhar fôlego para se restabelecer no mercado.

Histórico da Legislação

A Medida Provisória 1.090/2021, que pretendia um abatimento de até 99% das dívidas oriundas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), foi convertida na Lei nº 14.375.

Originalmente publicada no dia 30 de dezembro de 2021, a MP foi objeto de discordância no Senado Federal. Uma vez que houveram emendas da Câmara que, a princípio, fugiriam do tema inicial. Outros senadores, por sua vez, divergiram quanto às possibilidades de negociação sem a inscrição na Dívida Ativa.

Em seu capítulo IV, a normativa passa a dispor sobre a Lei 13.988/2020, que trata sobre aspectos referentes à transação tributária. A partir deste ponto, as mudanças saem apenas do escopo estudantil e passam a valer, também, para os demais contribuintes.

Conte com a Aliança Tributária

Os profissionais da SW Advogados e a Aliança Tributária estão à disposição para auxiliar na estruturação do plano e na tomada de decisão. Entre em contato com um de nossos especialistas.