Uma empresa de produção de aço obteve um importante posicionamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf): os contribuintes conseguiram derrubar uma autuação sobre tributação de PLR — o famoso plano de participação nos lucros e resultados.

O PLR está previsto na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho e pode ser implantado por todas as empresas que optarem por proporcionar recompensas aos funcionários pelos resultados conquistados pela organização. Por meio desse benefício, é possível manter os melhores funcionários na instituição e motivar os colaboradores. 

A decisão do Carf foi tomada com base no novo modelo de desempate de julgamentos, o qual favorece as empresas. O assunto é o primeiro da modalidade de negociação do pagamento de dívidas a ser abordado pela Fazenda. 

Desde o dia 1º de junho, os contribuintes podem aderir ao plano de negociação de dívidas federais. A inscrição para usufruir do benefício pode ser feita até o fim do mês de agosto e possibilita descontos de até 50% sobre o valor principal, incluindo multas e juros. 

O Carf julgou mais de 320 acórdãos acerca do assunto — grande parte das vezes de forma contrária às empresas. Entretanto, diversos casos foram resolvidos com o antigo voto de qualidade, o qual permitia o desempate pelo presidente da turma. Em 2020, por meio da Lei nº 13.988, o critério de desempate em julgamentos no Carf foi alterado e, nesses casos, vence o contribuinte. 

A Receita Federal realiza a autuação de empresas que, conforme o órgão federal, não cumpriram os requisitos necessários — previstos em lei — para isentar o PLR da cobrança de contribuição previdenciária. Entretanto, algumas condições foram flexibilizadas no último ano. 

Na autuação em questão, a Receita Federal cobra da empresa envolvida uma contribuição previdenciária referente ao período de março de 2014 a março de 2016. O valor cobrado é de cerca de R$35 milhões. 

Uma parte do auto de infração, referente à gratificação de férias prevista em acordo coletivo de trabalho, foi afastada devido a uma questão processual. De acordo com a Receita Federal, o valor não foi tributado. 

O trecho que faz menção ao PLR dividiu opiniões. O debate se formou devido à data de assinatura dos planos — afinal, conforme interpretações, as negociações teriam sido encerradas alguns meses após o início dos exercícios.