Santa Catarina e Espírito Santo são os únicos estados brasileiros que se posicionaram e definiram a não incidência do ICMS sobre TUST e TUSD (Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição). A informação é de um levantamento realizado pelo Portal Jota.
Ainda que as unidades federativas tenham reduzido suas alíquotas de ICMS incidentes sobre combustíveis, energia elétrica e comunicações, a maioria dos estados não se manifestou acerca desse importante apontamento da Lei Complementar nº 194/2022.
A legislação insere serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica no artigo 3º da Lei Kandir. O trecho em questão disserta sobre os segmentos sem incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
De acordo com o mapeamento realizado pelo Portal Jota, os estados de Santa Catarina e Espírito Santo oficializaram a não incidência do ICMS sobre TUST e TUSD nos mesmos atos normativos publicados acerca da energia elétrica, combustíveis e comunicações.
É importante lembrar que, ainda que as unidades federativas não expressem seus posicionamentos, a legislação complementar possui efeito imediato — fazendo com que os estados e o Distrito Federal não possam mais autuar contribuintes pelo não recolhimento do imposto nessas tarifas.
Para especialistas tributários da SW Advogados, o silêncio acerca do TUST e TUSD faz com que seja possível compreender a complexidade da carga tributária brasileira — tendo em vista um cenário em que entes federativos não trazem segurança jurídica aos contribuintes.
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