Todo início de ano traz consigo a necessidade de planejar processos e traçar novas metas. No entanto, para fazer isso com sucesso, é preciso determinar e entender quais as perspectivas jurídicas e os desafios que serão enfrentados nos próximos meses. 

Costuma-se dizer que o ano só começa após o carnaval. Mas, na SW Advogados, essa sentença é falsa. Desde os primeiros dias de 2022, nosso time de especialistas está atento às movimentações no Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Conselho de Administração de Recursos Fiscais. 

Elencamos quatro temas que prometem movimentar o primeiro semestre do ano. Assim, é possível avaliar os possíveis impactos para a sua empresa e preparar o que for necessário para as mudanças que venham a surgir. 

Diferencial de Alíquota de ICMS e o início das cobrança

Se você acompanha as novidades tributárias com afinco, deve ter tido contato com alguma informação acerca do Diferencial de Alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – ou Difal, como é comumente conhecido. Essa é uma das perspectivas jurídicas mais importantes do 1º semestre.

No dia 05 de janeiro de 2022, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar nº 190. A legislação regulamenta a cobrança do Difal ICMS nas operações em que estejam envolvidas mercadorias destinadas a consumidor final em outro estado que não seja contribuinte do imposto.   

Desde a publicação da nova regra no Diário Oficial da União, diversas polêmicas acerca do início da cobrança tomaram conta da rotina empresarial. Isso porque, de acordo com as normas brasileiras, o pagamento do diferencial de alíquota não pode ser exigido em 2022. 

De um lado, os estados ressaltam que a legislação complementar deve produzir efeitos desde a sua publicação — tendo em vista que a lei não cria ou eleva tributos, apenas regulamenta uma cobrança que já era realizada com base no Convênio ICMS 93/2015

Em contrapartida, os contribuintes afirmam que a cobrança do Difal deve respeitar a anterioridade nonagesimal — que determina que os estados não podem cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data da publicação da lei de instituição ou aumento — e a anterioridade anual — a qual afirma que a cobrança não pode ser realizada no mesmo exercício financeiro da publicação da lei.

Diante desse contexto, os estados brasileiros estão se movimentando para organizar o início das suas próprias cobranças – afinal, o ICMS é um tributo estadual. 

No entanto, diversas empresas que recebem as cobranças de suas respectivas unidades de federação estão recorrendo à justiça para suspender o pagamento. As ações estão baseadas, principalmente, nos princípios da anterioridade nonagesimal e anual. Nos próximos meses, está prevista a discussão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.066 – a qual aborda a constitucionalidade da cobrança neste ano. 

A SW Advogados está atenta a todas as movimentações acerca do tópico. Acompanhe nossas redes sociais e nosso blog para entender todas as atualizações e possibilidades sobre o Difal. 

ICMS-ST na base de cálculo do PIS e da Cofins: uma perspectiva jurídica a se acompanhar

Em 2021, o tema que dominou as mais diversas discussões tributárias foi a Tese do Século. A partir da decisão, o ICMS foi excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. A magnitude do assunto é tanta que diversas empresas seguem sendo beneficiadas até hoje – e seguirão por bastante tempo.

Para 2022, está previsto o debate acerca da exclusão do ICMS-ST (Substituição Tributária) da mesma base de cálculo.

Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a tese que envolvia ICMS em operações normais, e não mencionou nada a respeito da Substituição Tributária. 

No ICMS-ST, o chamado substituto realiza o pagamento antecipado do imposto referente à sua operação e às demais da cadeia tributária. Dessa forma, os demais contribuintes estão isentos do recolhimento. É importante lembrar que o pagador não paga impostos a mais: ele apenas repassa o valor ao consumidor no preço final do produto. 

Uma das perspectivas jurídicas do primeiro semestre é a discussão sobre a possibilidade de exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins por parte do contribuinte substituído. O julgamento acontecerá no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para os especialistas tributários da SW Advogados, as expectativas acerca do tópico são bastante positivas – afinal, o próprio STJ já expediu um informativo afirmando que é possível o contribuinte substituído creditar os valores sem ter recolhido o ICMS. Conforme a justificativa do órgão, o tributo faz parte do custo de aquisição do produto.

Podem se beneficiar com o resultado da ação os contribuintes que fazem parte da cadeia tributária como substituídos e são optantes do regime tributário do Lucro Real. No entanto, é importante estar atento aos prazos e ao período de ajuizar a ação para não ser negativamente impactado pela modulação de efeitos da Tese. 

Voto de qualidade do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais

O Supremo Tribunal Federal (STF) prevê a discussão acerca do fim do voto de qualidade em situações de empate nos julgamentos administrativos fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). De acordo com os ministros, a pauta será debatida no final de março de 2022. 

O chamado ‘voto de qualidade’ sempre foi um tema polêmico entre os contribuintes. Isso porque o Carf é composto, de forma equivalente, por representantes dos contribuintes e do Fisco. Em casos de empate, quem possui o ‘voto de minerva’ é o presidente do Conselho – que sempre é do Fisco.

Nesse contexto, muito fala-se que não há equivalência – já que a palavra final nos casos de empate sempre será do Fisco. No entanto, nos últimos anos, diversas mudanças legislativas fizeram com que, na dúvida, o entendimento seja favorável ao contribuinte – afinal, se há empate, não há plena certeza acerca do tópico. 

O fim do voto de qualidade retornará ao STF após a suspensão do julgamento, em junho de 2021, devido a um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. No momento da suspensão, o placar estava igual para os dois lados, e o relator, ministro Marco Aurélio, optou por derrubar a regra de desempate e restabelecer o voto de qualidade. No entanto, o ministro Luís Roberto Barroso defendeu a manutenção da escolha pró-contribuinte e destacou a possibilidade da Fazenda recorrer à decisão. 

É importante permanecer atento às atualizações sobre o voto de qualidade — já que a interpretação de diversos processos – passados ou futuros – pode ser impactada com o veredito.

Multa isolada de 50% por compensação não homologada volta ao STF

Está previsto para o 1º semestre de 2022 o debate sobre a constitucionalidade da multa isolada de 50% por compensação não homologada. O recurso possui repercussão geral. A punição é prevista na Lei 9.430/96

De acordo com o regramento vigente, se o Fisco rejeitar o uso de um crédito tributário para quitar um débito por entender que o contribuinte não tem o direito, a Receita realiza a aplicação de uma multa isolada de 50% sobre o valor do débito declarado e não compensado.  

Para os contribuintes, o entendimento é inconstitucional, pois viola o direito de petição aos poderes públicos; o direito ao contraditório e à ampla defesa; a vedação da utilização de tributos com efeito de confisco e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade — todos previstos na Constituição Federal.

Além disso, segundo especialistas, a punição pode ser vista como um impedimento para a realização de compensações, pois pune de forma agressiva os contribuintes sem diferenciar atuações de boa-fé daquelas que ocorrem com má-fé.

O assunto deve voltar ao Supremo Tribunal Federal em junho deste ano. O debate iniciou de forma virtual em abril de 2020, com voto favorável aos contribuintes por parte do relator, Ministro Edson Fachin. 

Neste ano, está prevista a discussão de dois processos envolvendo o assunto – a ADI 4.905 e o RE 796.939. O resultado do julgamento terá repercussão geral.

Um semestre bastante movimentado

Como você pode perceber, os primeiros seis meses de 2022 prometem ser agitados. Diversas decisões importantes para o Fisco e os contribuintes estão prestes a serem finalmente tomadas. 

Não esqueça que você pode contar com a SW Advogados para tirar as suas dúvidas sobre esses e outros temas relacionados ao universo jurídico-tributário. Clique aqui e entre em contato com um de nossos especialistas.