Por meio de portaria que deve ser publicada ainda hoje (01/03) no Diário Oficial da União, o Governo Federal irá lançar aos contribuintes uma nova oportunidade para renegociação de dívidas tributárias. A iniciativa, que faz parte do Programa de Retomada Fiscal, foi entendida como necessária neste momento de agravamento da pandemia no país e terá como objetivo principal auxiliar as empresas afetadas pelos recentes decretos estaduais de fechamento dos negócios não essenciais. 

Ainda em dezembro do ano passado, um edital do Programa havia sido lançado, concedendo descontos e prazos diferenciados para o pagamento de débitos que tivessem sido contraídos entre março e dezembro de 2020 e estivessem inscritos na Dívida Ativa da União. À época, foi possível parcelar os valores devidos entre 81 e 145 vezes, obtendo descontos de até 70% sobre juros e multas.

Para o edital que será lançado agora, algumas mudanças foram aplicadas, a fim de dispor aos contribuintes mais opções para a negociação dos débitos. Podendo aderir ao Programa até o dia 30 de setembro deste ano, eles não somente terão a possibilidade de parcelar débitos adquiridos antes de março de 2020, como também poderão se valer do benefício para pagar as dívidas que porventura venham a adquirir até o próximo mês de agosto. 

Estarão elegíveis para a inscrição no Programa as dívidas de até R$ 150 milhões cuja cobrança esteja vinculada à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Acima deste limite, os contribuintes deverão procurar estabelecer acordos individuais com o Órgão. 

Segundo o Governo, a expectativa é negociar cerca de R$ 90 bilhões em dívidas e gerar uma receita arrecadatória de R$ 4 bilhões, considerando os pagamentos referentes tanto a acordos antigos quanto a novas adesões. Em 2020, a iniciativa arrecadou R$ 1,7 bilhão e promoveu a negociação de R$ 81,9 bilhões em dívidas.

Para obter mais detalhes sobre o Programa, se faz necessário aguardar a efetiva publicação de sua portaria. Enquanto isso, é interessante que os contribuintes busquem se inteirar sobre a proposta e os benefícios que ela pode conceder, a fim de que se mantenham mais preparados para garantir ou não a adesão ao edital. 

Neste sentido, a Stürmer & Wulff se coloca à disposição para sanar quaisquer dúvidas que possam surgir a respeito dessa possibilidade de renegociação de dívidas tributárias.

.

Entre em contato conosco e converse com um de nossos especialistas.