Na última terça-feira, 7 de julho, um projeto de decreto legislativo, o PDL 316/2020, foi apresentado na tentativa de suspender a portaria do Ministério da Economia que autorizou o uso do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Há, além dessa tentativa, outros posicionamentos contrários à ação do Ministério. A OAB, por exemplo, já apontou a inconstitucionalidade da medida, uma vez que a portaria desobedece diretamente a Lei do Contribuinte Legal, sancionada em abril deste ano.

Para que o PDL entre na fila de votação da Câmara, é necessário que os deputados aprovem um requerimento de urgência. Por ser um decreto legislativo, não necessita de sanção presidencial, apenas de aprovação do Senado.

De acordo com Marcelo Ramos, deputado responsável pelo projeto, o Ministério da Economia, ao publicar a referida portaria, “exorbita em seu poder de regulamentar e contraria legislação aprovada pelo Congresso Nacional”. Ele afirma que o fim do voto de qualidade é um importante avanço para a criação de um ambiente com maior segurança jurídica e diz entender que a portaria em questão, por outro lado, representa retrocesso. 

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